A desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu nesta sexta-feira, 26 de setembro, reformar parcialmente decisão da Justiça Federal em Rondônia que havia suspendido o concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, regido pelo Edital nº 01/2025.
A decisão anterior havia determinado a paralisação do certame, impedindo a prática de atos subsequentes como escolha de lotação, nomeação e posse dos candidatos aprovados. A União recorreu, sustentando que a medida era excessiva, sem fundamentação adequada e que poderia gerar prejuízos à Administração Pública e à sociedade.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que a suspensão integral do concurso representava uma medida grave e desproporcional, afetando indevidamente candidatos que não estão envolvidos na ação. Por isso, determinou que o certame prossiga normalmente, garantindo a continuidade do processo de provimento dos cargos.
No entanto, a magistrada também considerou os argumentos apresentados pelo candidato autor da ação judicial, que questionava sua eliminação por suposta falha na entrega de documentos. Para preservar seus direitos, a desembargadora determinou a reserva de vaga, assegurando sua permanência no concurso, inclusive com participação na escolha de lotação e demais etapas.
Segundo a decisão, a medida atende ao princípio da razoabilidade, evita prejuízos coletivos e protege o direito individual em discussão.
Com isso, o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho permanece válido, sem interrupções, ao mesmo tempo em que garante o direito de defesa ao candidato que acionou a Justiça.