quinta-feira, 6 novembro, 2025
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41º ENAFIT – A qualidade da comunicação é o que transforma a autoridade legal em autoridade legítima

Por: Solange Nunes/Edição: Andrea Bochi

O debate sobre a comunicação que pode representar um sucesso ou equívoco na interlocução com o outro foi promovido no painel “A comunicação como chave para o pleno exercício da autoridade trabalhista do Auditor-Fiscal”. O evento fez parte da programação técnica do 41º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (ENAFIT) realizado no auditório do Hotel Princesa Louçã, em Belém do Pará. Os painelistas Ana Palmira Arruda Camargo, delegada sindical da (DS-SP) e ex-diretora de Comunicação do SINAIT, e o Auditor Fiscal do Trabalho Vânius Corte (RS) apresentaram o tema sob a mediação dos diretores Vânia Elita de Abreu (CE) e Giuliano Gullo (MS).

De acordo com Ana Palmira, toda ação de fiscalização é também uma forma de comunicação. “Quando notificamos um empregador, adentramos em um estabelecimento, inspecionamos um local, ouvimos trabalhadores, entregamos um auto de infração ou firmamos um termo de compromisso, estamos nos comunicando”, destacou.

A delegada sindical ponderou que, no exercício da auditoria, a comunicação é um instrumento de influência, construção de credibilidade e legitimação da autoridade. “Se a fiscalização é comunicação, dominar a técnica de se comunicar não é um talento secundário, mas uma competência estratégica essencial para o pleno exercício da nossa autoridade”, afirmou.

Interlocutores

Vânius Corte explicou o desafio dos múltiplos interlocutores da fiscalização, como o empregador, o trabalhador, a sociedade e o público interno. “É uma comunicação assimétrica – nós detemos a autoridade da lei – mas que não deve ser autoritária. A comunicação pode ser fria e impessoal, mas pode ser diferente. Ela pode utilizar uma linguagem simples e acessível, sem perder a precisão técnica. O desafio é encontrar o equilíbrio entre firmeza e respeito”.

Para o painelista, no exercício de sua função, o Auditor-Fiscal do Trabalho comunica os valores fundamentais da Constituição, como a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da empresa. “A qualidade da comunicação é o que transforma a autoridade legal em uma autoridade legítima e respeitada”, ressaltou.

Coletivo

Ao serem questionados sobre se os Auditores-Fiscais do Trabalho podem prestar informações sobre as operações, os palestrantes responderam que, como autoridades trabalhistas, não lhes é conferido o direito de se recusar a fornecer informações de interesse coletivo, uma vez que tais informações não lhes pertencem. “Existe, ao contrário, o dever legal, ético e institucional de transparência, sob pena de violação ao princípio da publicidade. A prestação de informações é ato de ofício, parte indissociável da função, cuja omissão é contrária ao Estado Democrático de Direito”.

Explicaram ainda que devem ser divulgadas todas as informações sobre as ações da Fiscalização do Trabalho que sejam de interesse coletivo ou geral. “Isso inclui resultados das ações fiscais significativas; dados estatísticos sobre operações; setores ou regiões prioritárias para atuação; orientações gerais sobre a interpretação de leis e normas; esclarecimentos sobre a atuação da instituição perante fatos relevantes”.

Limites

Explicaram que os únicos limites a essa transparência são os expressamente previstos em lei, como, por exemplo, não se deve revelar os segredos de fabricação ou comércio, bem como os processos de exploração de que tenham tido conhecimento no exercício de suas funções; não podem revelar informações obtidas em decorrência do exercício das suas competências e muito menos revelar as fontes de informações, reclamações ou denúncias.

Para os painelistas, a comunicação representa uma prática inovadora e uma interseção entre equilíbrio, firmeza, respeito, acolhimento, empatia e empoderamento. “É um desafio que exige a participação de cada um e ao mesmo tempo de todos”.

Sociedade

Ponderaram também que comunicar é parte essencial das atividades do cargo, quando a transparência é a regra; o sigilo, a exceção estritamente legal.

Na ocasião, Vânia Elita parafraseou as palavras da Auditora do Trabalho do Ceará Elizabeth Alice “Existem aspectos da comunicação que precisam ser considerados para que a mente do receptor processe o entendimento para que ele possa aderir às proposições. A comunicação transformadora se dá de forma presencial, com a observação até mesmo da linguagem corporal”.   

Essas e outras ponderações nortearam e envolveram os enaftianos que debateram as interlocuções com o Ministério do Trabalho, com o empregador, os trabalhadores e entre os próprios Auditores do Trabalho. Além de tratarem da Portaria nº1.283, de 30 de julho de 2024, que obriga o AFT a obter autorização da assessoria de comunicação para conceder entrevistas, entre outros assuntos.

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