sexta-feira, 10 julho, 2026
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TRF-1 confirma pagamento paritário do Bônus de Eficiência para aposentados e pensionistas

Por: Letícia Figueiredo/Edição: Solange Nunes

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença da 7ª Vara Federal em decisão que garante às Auditoras e aos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) aposentados e pensionistas o direito à paridade remuneratória relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho, nos mesmos valores pagos aos servidores ativos até a definição e aplicação do índice de eficiência institucional. O acórdão do colegiado foi publicado nesta quarta-feira, 8 de julho. O julgamento virtual ocorreu entre os dias 30 de junho e 3 de julho

Em seu voto, o desembargador relator Antônio Scarpa salientou que “o entendimento predominante desta Corte Regional firmou-se no sentido de que o Bônus de Eficiência e Produtividade ostenta caráter genérico enquanto ausente regulamentação do índice de eficiência institucional pelo Comitê Gestor”. E decidiu que “os aposentados e pensionistas titulares de paridade remuneratória fazem jus ao recebimento do bônus nos mesmos valores pagos aos servidores ativos até a efetiva regulamentação do índice de eficiência institucional e da metodologia de aferição de produtividade”, diz posicionamento unânime integrantes da 9ª Turma.

A União pode recorrer desse posicionamento, como feito em demais processos. A ação coletiva do SINAIT é representada pelo escritório Fischgold Benevides Advogados.

Confira o acórdão na íntegra aqui.

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