Por Lourdes Marinho/Edição: Andrea Bochi
Os Auditores-Fiscais do Trabalho, ativos e aposentados, e pensionistas que receberam Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor – RPVs durante o ano de 2021 precisam incluí-los na declaração do Imposto de Renda – IR 2022. Esses valores devem ser incluídos na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
O Sinait lembra que é preciso separar o comprovante emitido pelo Banco que realizou o pagamento do Precatório ou RPV. Esse documento vai ajudar a preencher os campos no programa da Receita Federal de forma correta.
Confira o passo a passo:
1 – Procure pela aba rendimentos recebidos acumuladamente;
2 – Preencha os dados solicitados com as informações do comprovante emitido pela instituição bancária que fez o pagamento do Precatório ou RPV;
3 – Informe a fonte pagadora e seu respectivo CNPJ, isto é, o banco em que foi pago o benefício – mesmo que o valor tenha sido recebido pelo advogado. Use 00.360.305/0001-04 para Caixa Econômica Federal ou 00.000.000/0001-91 para Banco do Brasil;
4 – Indique como Rendimentos Recebidos o valor total do precatório ou RPV, seguindo o recibo emitido pelo banco;
5 – Indique a Contribuição Previdenciária Oficial e o Imposto Retido na Fonte, de acordo com o comprovante do banco;
6 – Informe o mês do recebimento, bem como o número de meses. Essas informações constam no recibo do banco ou nos documentos que a Assessoria Jurídica do Sinait está enviando por e-mail para os filiados que receberam Precatórios ou RPV em 2020;
7 – Informe no campo de Pagamentos Efetuados, o valor correspondente aos honorários do advogado. Insira o CNPJ ou CPF do advogado que o representou e fez o recolhimento de honorários contratuais ad exitum;
8 – Há duas formas de tributação: “Ajuste Anual” e “Exclusiva na Fonte”. Geralmente, a tributação exclusiva na fonte é mais vantajosa para o contribuinte, nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, pois esta leva em conta o número de meses à que se refere o crédito.
OBS.: Segundo decisões exaradas pela 20ª Vara Federal, os valores recebidos decorrentes do processo relativo à Devolução da Contribuição Previdenciária Própria do Servidor Público – PSS sobre Terço Constitucional de Férias tratam-se de Rendimentos Isentos não tributáveis.
ATENÇÃO:
Qualquer dúvida ou caso você não receba o e-mail com os documentos durante esta semana que se inicia, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinait pelo telefone (61) 99298-6590 ou pelo e-mail juridico@sinait.org.br.
Acesse aqui o informe produzido pelo Departamento Jurídico do Sinait.
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