Atenção filiados(as) ao SINAIT! Participem da votação que vai até 18h, desta quarta-feira, 11 de outubro (horário de Brasília). No pleito, estão sendo eleitos os representantes da Diretoria-Executiva Nacional (DEN), Diretoria Executiva Local (DEL), Conselho Fiscal Nacional (CFN) e Conselho Fiscal Local (CFL), que conduzirão a entidade nos próximos três anos.
Confira aqui a lista de candidatos da DEN.
Clique aqui e confira as chapas concorrentes das Delegacias Sindicais e candidatos ao CFN e CFLs.
Mesmo sendo chapa única é importante e necessária a participação ativa dos(as) filiados(as). A escolha dos representantes sindicais tem um impacto direto nas lutas travadas em prol dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dos trabalhadores. Ao votar, você legitima seus anseios, contribui diretamente para a construção do futuro do sindicato e, consequentemente, para o avanço da carreira.
Para votar por meio eletrônico, clique aqui.
Veja aqui um vídeo com orientações para votar nessa modalidade.
Se preferir, siga as orientações abaixo para realizar a votação:
1 – Acesse o Sistema Eletrônico de Votação: https://sinait.eleicaonet.com.br/;
2 – Efetue o login utilizando seu CPF e a senha provisória recebida no seu e-mail;
3 – Após o login, será solicitada a criação de uma nova senha;
4 – Na tela de informações iniciais, clique no botão “VOTAR” para prosseguir à página de votação;
5 – Vote em uma das Chapas para Diretoria Executiva Nacional – DEN;
6 – Vote nos candidatos para o Conselho Fiscal Nacional – CFN. Você pode votar em até, no máximo, 3 candidatos;
7 – Vote em uma das Chapas para a Diretoria Executiva Local – DEL;
8 – Vote nos candidatos para o Conselho Fiscal Local – CFL. Você pode votar em até, no máximo, 3 candidatos;
9 – Na tela de confirmação, você pode corrigir os seus votos clicando no botão “CORRIGIR” ou clique no botão “CONFIRMAR” para concluir a votação;
10 – Ao final do processo você receberá o Comprovante de Votação.
Alerta
Em caso de duplicidade de voto eletrônico e por correspondência de um mesmo filiado ou filiada prevalecerá o voto eletrônico, conforme prevê o § 3º do Artigo 15 do Regulamento Eleitoral.
O regulamento está na área restrita do site do SINAIT, na aba Comunicação, Eleições.