Eleições SINAIT 2023-2026: participe da votação que ocorre até as 18h de hoje

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Atenção filiados(as) ao SINAIT! Participem da votação que vai até 18h, desta quarta-feira, 11 de outubro (horário de Brasília). No pleito, estão sendo eleitos os representantes da Diretoria-Executiva Nacional (DEN), Diretoria Executiva Local (DEL), Conselho Fiscal Nacional (CFN) e Conselho Fiscal Local (CFL), que conduzirão a entidade nos próximos três anos.

Confira aqui a lista de candidatos da DEN.

Clique aqui e confira as chapas concorrentes das Delegacias Sindicais e candidatos ao CFN e CFLs.

Mesmo sendo chapa única é importante e necessária a participação ativa dos(as) filiados(as). A escolha dos representantes sindicais tem um impacto direto nas lutas travadas em prol dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dos trabalhadores. Ao votar, você legitima seus anseios, contribui diretamente para a construção do futuro do sindicato e, consequentemente, para o avanço da carreira.

Para votar por meio eletrônico, clique aqui.

Veja aqui um vídeo com orientações para votar nessa modalidade. 

Se preferir, siga as orientações abaixo para realizar a votação:

1 – Acesse o Sistema Eletrônico de Votação: https://sinait.eleicaonet.com.br/;

2 – Efetue o login utilizando seu CPF e a senha provisória recebida no seu e-mail;

3 – Após o login, será solicitada a criação de uma nova senha;

4 – Na tela de informações iniciais, clique no botão “VOTAR” para prosseguir à página de votação;

5 – Vote em uma das Chapas para Diretoria Executiva Nacional – DEN;

6 – Vote nos candidatos para o Conselho Fiscal Nacional – CFN. Você pode votar em até, no máximo, 3 candidatos;

7 – Vote em uma das Chapas para a Diretoria Executiva Local – DEL;

8 – Vote nos candidatos para o Conselho Fiscal Local – CFL. Você pode votar em até, no máximo, 3 candidatos;

9 – Na tela de confirmação, você pode corrigir os seus votos clicando no botão “CORRIGIR” ou clique no botão “CONFIRMAR” para concluir a votação;

10 – Ao final do processo você receberá o Comprovante de Votação.

Alerta

Em caso de duplicidade de voto eletrônico e por correspondência de um mesmo filiado ou filiada prevalecerá o voto eletrônico, conforme prevê o § 3º do Artigo 15 do Regulamento Eleitoral.

O regulamento está na área restrita do site do SINAIT, na aba Comunicação, Eleições.