Por: Solange Nunes/Edição: Andrea Bochi
Publicada Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.965 de 18 de novembro, no Diário Oficial da União (D.O.U) que nomeia os candidatos habilitados em concurso público para exercerem o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do MTE.
O presidente do SINAIT, Bob Machado, parabeniza os candidatos habilitados e agradece ao Ministério do Trabalho pela publicação da portaria, como havia sido confirmado pela assessoria na semana passada. “Parabéns aos aprovados por esta conquista extraordinária! Cada um de vocês chegou até aqui graças a muito esforço individual, disciplina, resiliência e uma força emocional que resistiu a meses de espera, incertezas e angústias. A caminhada foi dura e ninguém sabe disso melhor do que vocês”.
Bob Machado declarou ainda que o país ganha muito com a chegada de cada um dos novos Auditores-Fiscais do Trabalho que irão ingressar numa carreira que tem impacto direto na vida dos trabalhadores brasileiros. “Ser Auditor-Fiscal do Trabalho é assumir uma missão nobre e essencial, como, proteger direitos, combater injustiças, enfrentar o trabalho escravo e infantil, prevenir acidentes, salvar vidas e garantir dignidade a milhões de pessoas”.
Segundo Bob Machado, o SINAIT orgulha-se dessa vitória coletiva, construída na união entre mérito pessoal, apoio familiar e a força da categoria. “Seguiremos ao lado de vocês até a posse e por toda a trajetória que se inicia. Hoje, celebrem, vocês e suas famílias, pois merecem cada segundo desta alegria”.
Mais da portaria
Os candidatos constantes no Anexo II são os previstos no item 2.8 do Edital nº 7/2025. É preciso ficar atento porque o não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo de, no máximo trinta dias, contados da data da nomeação, será considerado como desistente e acarretará a eliminação do candidato no concurso público.
No Art. 3º, há a informação de que a documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, faq-orientacoes-para-posse-aft-atualizada-11-11-2025.pdf, em ORIENTAÇÕES PARA POSSE.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Veja aqui a Portaria nº 1.965 na íntegra.

