Por: Andrea Bochi/Com informações do MTE
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última sexta-feira, 22 de agosto, a nova versão do Manual do Sistema Mediador, que é a plataforma responsável pelo registro de convenções, acordos coletivos, termos aditivos e pedidos de mediação coletiva. A atualização busca simplificar os procedimentos, garantir maior clareza no uso do sistema e ampliar a transparência das negociações trabalhistas.
O Sistema Mediador, previsto nos artigos 614 e 615 da CLT, é a ferramenta digital que dá validade jurídica e publicidade aos instrumentos coletivos firmados entre sindicatos e empresas. Além do registro, também permite solicitar a mediação da SRT em casos de impasse ou descumprimento da legislação.
Entre as principais novidades do manual estão: instruções detalhadas para registro e acompanhamento dos documentos, a possibilidade de importar cláusulas de negociações anteriores, orientações para solicitação de mediação presencial ou por videoconferência e uma seção de Boas Práticas Trabalhistas, com exemplos de cláusulas que promovem diversidade, sustentabilidade e justiça social.
Para utilização plena do sistema, as entidades sindicais devem manter cadastro ativo e diretoria vigente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
O novo manual já está disponível na plataforma oficial do Sistema Mediador e pode ser acessado por sindicatos, empregadores e demais interessados.