Neste mês de maio, a União apresentou contestação à ação coletiva ajuizada pelo SINAIT, em dezembro de 2024, para garantir que o Bônus de Eficiência e Produtividade integre a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias (terço constitucional).
Diante disso, o SINAIT aguarda o andamento do processo ajuizado na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ação coletiva e irá se manifestar. O número do Processo é 1098746-60.2024.4.01.3400.
Apesar de o artigo 24 da Lei nº 13.464/2017 genericamente vedar que o bônus seja incluído na base de cálculo de adicionais e gratificações, a Lei nº 8.112/1990, em seus artigos 63 e 76, define que a apuração da gratificação natalina e do adicional de férias deve considerar a remuneração do servidor. Esse entendimento encontra respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisões análogas sobre o abono de permanência, concluiu que vantagens remuneratórias permanentes devem integrar a base de cálculo desses benefícios.
Em razão disso, o SINAIT decidiu pela ação coletiva a fim de proporcionar a uniformização do entendimento judicial, evitando decisões contraditórias ou segmentadas, o que assegura tratamento isonômico para todos os Auditores-Fiscais do Trabalho, sem privilegiar ou prejudicar ninguém.