sábado, 17 maio, 2025
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Tempo especial anterior ao regime estatutário deve contar para aposentadoria de Auditores Fiscais do Trabalho

Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados 

Auditores Fiscais do Trabalho representados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) obtiveram decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou o direito à contagem diferenciada de tempo especial exercido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da migração para o regime estatutário com a entrada em vigor da Lei nº 8.112/1990.

Durante o período celetista, esses servidores desempenharam atividades em condições insalubres, com reconhecimento anterior desse tempo como especial. No entanto, com a transição ao regime estatutário, a Administração Pública desconsiderou o período anteriormente validado, levando o SINAIT a ajuizar ação coletiva para garantir a manutenção do direito.

O TRF1 acolheu os argumentos do sindicato, reconhecendo a existência de direito adquirido à contagem do tempo insalubre sob as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo após a transição para o regime estatutário. A decisão destacou que atos administrativos posteriores não poderiam suprimir esse direito já consolidado.

A fundamentação baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 942, que admite a conversão do tempo especial em comum até a promulgação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), desde que respeitadas as normas do RGPS. O TRF1 determinou a anulação dos atos que excluíram o tempo especial e seu cômputo para fins de aposentadoria.

O advogado Márcio Amorim, do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanha a causa, avalia que “a decisão fortalece a proteção previdenciária dos servidores que atuaram em atividades insalubres, reconhecendo a legitimidade de direitos incorporados sob o regime anterior. É um importante precedente que reafirma o respeito à segurança jurídica e aos marcos legais vigentes à época dos fatos.”

De acordo com o advogado, a decisão restabelece o direito à contagem de tempo especial para servidores que iniciaram suas carreiras sob o regime celetista em condições insalubres, reafirmando o princípio da proteção ao direito adquirido. A União ainda pode apresentar recurso contra a decisão.

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