Por: Solange Nunes
De acordo com o diretor de Inspeção do Trabalho do SINAIT, Renato Bignami, é preciso enfatizar que a prevenção dos riscos ocupacionais antecede a previdência no sentido de prevenir o infortúnio do trabalho. “A previdência protege a pessoa humana do infortúnio, da insegurança em relação aos fatos fortuitos ou não da vida, inclusive, do ponto de vista material, enquanto que a disciplina da segurança e saúde no trabalho, por sua vez, busca a prevenção no mais elevado nível: a não ocorrência do infortúnio ou a redução de seus efeitos”. A defesa ocorreu durante audiência pública da Comissão Especial, nesta terça-feira, 9 de setembro, que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 152-2025. A matéria de autoria do deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) busca definir normas para o funcionamento, no Brasil, de serviços de transporte individual de passageiros e de entrega operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive. A audiência foi intermedida pelo deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA). O Auditor Fiscal do Trabalho Rogério Araújo acompanhou o debate da Comissão Especial.
O debate sobre o tema na Comissão Especial será dividido em vários blocos. Nesta audiência, as exposições estão focadas, sob a visão de acadêmicos, nos impactos e implicações da regulação dessas relações trabalhistas.
Para Bignami, o assunto é complexo, porque as tecnologias digitais estão mudando rapidamente. “Com implicações no como, onde quando trabalhamos”. Neste sentido, para os trabalhadores e empregadores em todos os setores, a tecnologia digital oferece mais oportunidades, mas apresenta também desafios e riscos relativamente à segurança e saúde no trabalho.
No entanto, para o pesquisador, apesar das oportunidades apresentados pelas plataformas, é preciso também ficar atentos aos riscos e desafios. Como, exemplo de oportunidades: autonomia, horário flexível, melhoria de acesso de trabalhadores desfavorecidos ao mercado de trabalho. No caso dos riscos e desafios: isolamento profissional, horário de trabalho longo e irregular, gestão algorítmica, vigilância digital e regulamentação limitada ou inexistente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Neste contexto, declarou que somente em São Paulo, ocorrem dois acidentes fatais por dia com veículos destinados ao motofrete. Além disso, citou o Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER) da EU-OSHA que é um documento abrangente sobre como as empresas estão realizando na prática a gestão dos riscos à segurança e saúde nos ambientes de trabalho europeus.
Destacou ainda o dirigente que, no Brasil, não há fonte de dados oficiais sobre os trabalhadores, remuneração e dias trabalhados em empresas que operam por meio de plataformas digitais. “A assimetria de informações é um problema crítico na relação dessas empresas com os trabalhadores e com o Estado”.
Ponderou a necessidade de criação de ato normativo em que as informações sobre o tema estejam disponíveis para outros órgãos da administração. “Há o desafio da economia informal e da assimetria de informações”.
Na ocasião, o dirigente relatou a importância do tema para o Sindicato Nacional que criou um Grupo de Trabalho sobre o trabalho nos Aplicativos para tratar do assunto a fim de sugerir propostas de regulamentação para as atividades de prestação de serviços, transporte de bens e pessoas por intermédio de plataformas digitais.
Ao final declarou que deveria constar no PLP, “a explicitação do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho como ente legitimado para fiscalizar eventuais obrigações construídas no âmbito da proposta ou de qualquer outra matéria que venha a regulamentar o tema”.