O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT vem a público manifestar a preocupação dos Auditores Fiscais do Trabalho com o fato divulgado nesta quinta-feira, 18 de setembro, de que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, avocou, de forma atípica, a competência de decidir sobre autuações de Auditores Fiscais do Trabalho dirigidas à JBS Aves Ltda.
As autuações decorreram de fiscalização realizada em abril deste ano, no Rio Grande do Sul, quando foi constatada a existência de condições análogas às de escravo em granjas fornecedoras da empresa.
O SINAIT ressalta que a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho neste caso, assim como nas demais fiscalizações, foi um trabalho de excelência, pautado em normas técnicas, no rigor jurídico e na vasta experiência e qualificação da equipe. Os agentes públicos da Auditoria Fiscal do Trabalho cumprem, com competência e dedicação, a missão de proteger a dignidade do trabalhador e de fazer cumprir a legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.
A decisão ministerial suspende a inclusão da companhia no Cadastro de Empregadores Responsabilizados por Exploração de Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – a chamada “lista suja” – até que haja parecer final do próprio ministro.
O Sindicato Nacional quer esclarecimentos sobre os critérios e motivos que levaram ao pedido de avocação, já que não pairam dúvidas sobre a legalidade e a qualidade técnica da fiscalização conduzida por Auditores Fiscais do Trabalho, que são as autoridades administrativas competentes para verificar, reconhecer e autuar ilegalidades trabalhistas.
O SINAIT recebe o ato com grande preocupação, pois representa interferência em matéria eminentemente técnica, de competência exclusiva da Auditoria Fiscal do Trabalho, vinculada diretamente à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Essa interferência fere a Lei nº 10.593/2002 e afronta dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Estado brasileiro.
A decisão atinge a autonomia da Inspeção do Trabalho, instituição centenária criada em 1891, prevista no ordenamento jurídico nacional e regida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT). A Constituição Federal, em seu artigo 21, inciso XXIV, assegura a não interferência externa na organização, planejamento e execução da Inspeção do Trabalho – garantia essencial para o pleno exercício das atribuições dos Auditores Fiscais do Trabalho.
O SINAIT reafirma que defender a autonomia da Auditoria Fiscal do Trabalho é defender o Estado democrático de direito e a proteção efetiva da classe trabalhadora.
Diretoria Executiva Nacional do SINAIT