Por: Solange Nunes/Edição: Andrea Bochi
Auditores-Fiscais do Trabalho afastaram 107 adolescentes em situação de trabalho infantil, entre os dias 10 e 14 de novembro, durante ação fiscal em 53 estabelecimentos de fabricação de calçados, quando foram constatados em 49 deles, trabalho infantil, no município de Birigui, noroeste paulista. Entre os 107 adolescentes encontrados, 67 eram meninos (62,6%) e 40 eram meninas (37,4%). A operação conduzida por uma equipe de cinco Auditores-Fiscais do Trabalho, contou ainda com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e o apoio de seis agentes da Polícia Federal (PF).
De acordo com a coordenadora da operação, a Auditora-Fiscal do Trabalho Paula Neves, os adolescentes trabalhavam com exposição ou manuseio de produtos químicos, operação de máquinas perigosas, ruído acima dos limites de tolerância e utilização de instrumentos perfurocortantes, atividades proibidas para menores de 18 anos por estarem em fase de desenvolvimento físico e psíquico, mais suscetíveis às doenças e aos acidentes de trabalho.
A coordenadora explicou que todos os 107 adolescentes estavam em situações previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). “Expostos a graves riscos ocupacionais e a repercussões à saúde que podem causar prejuízos permanentes”.
De acordo com a equipe de fiscalização, entre as situações constatadas, destacou-se a de um adolescente cujo pai cumpre pena em regime fechado. “O adolescente operava uma máquina eletropneumática que prensava a intertela sob alta temperatura, deixando suas mãos e dedos expostos ao risco de queimaduras e esmagamento”.
A equipe ponderou ainda que a sujeição ao trabalho infantil, além dos riscos imediatos à saúde, compromete o desenvolvimento escolar e cognitivo dos adolescentes, reduzindo suas oportunidades de romper o ciclo de desigualdade social. “São justamente as crianças e adolescentes que mais necessitam da proteção da sociedade e do Estado, e, por vezes, acabam submetidos ao trabalho infantil, o que limita suas possibilidades de futuro e intensifica vulnerabilidades já existentes”.
Autuação
Diante do cenário, destacaram os Auditores do Trabalho, todos os empregadores flagrados fazendo uso do trabalho infantil foram autuados é deverão pagar multas pelo descumprimento da legislação. Além disso, os empregadores que não realizarem a mudança de função dos adolescentes para atividades permitidas para sua faixa etária deverão efetuar a quitação das verbas rescisórias devidas, conforme determina a legislação trabalhista.
Aprendizagem Profissional
Os adolescentes que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos serão encaminhados para programas de aprendizagem profissional como aprendizes, terão acesso à qualificação, experiência prática em ambiente seguro e protegido, além de direitos trabalhistas e previdenciários, favorecendo a transição da escola para o mundo do trabalho.
Ao final da operação, ocorreu uma reunião dos Auditores do Trabalho com representantes dos sindicatos laboral e patronal do setor para esclarecimentos sobre as proibições legais e apresentação dos dados da fiscalização.
Além disso, o Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI) emitirá notificações orientadoras a 500 empresas do setor, com o objetivo de prevenir novos casos de trabalho infantil e esclarecer atividades proibidas para menores de 18 anos.
Na ocasião, durante a reunião, os Auditores do Trabalho sugeriram ainda às empresas e sindicatos a produção de materiais informativos e a realização de eventos setoriais para promover mudanças estruturais que garantam a erradicação do trabalho infantil no setor de fabricação de calçados de Birigui.
Lista TIP
A legislação brasileira permite o trabalho de adolescentes a partir dos 16 anos, mas proíbe, para menores de 18 anos, atividades insalubres, perigosas, noturnas ou incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil — Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008).
Com informações da Ascom do MTE.

