Por Dâmares Vaz, com informações da Assessoria Parlamentar. Edição: Andrea Bochi
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) publicou nesta sexta-feira, 26 de março, a Instrução Normativa nº 37/2021, que institui uma série de mudanças nas orientações para o retorno dos servidores públicos federais ao trabalho presencial. Essas orientações estavam definidas na IN nº 109/2020, que foi alterada. O Sinait, em análise prévia do documento, vê com preocupação as novas regras, que parecem ter sido pensadas sem se considerar o grave cenário da pandemia de Covid-19 no Brasil.
A entidade está debruçada sobre o texto e estuda o que pode ser feito, em articulação com o conjunto do funcionalismo, diante dessas medidas que ameaçam a saúde e a vida dos servidores. Conforme o Sinait vem afirmando reiteradamente em reuniões com a Administração Pública, o agravamento da disseminação da Covid-19 no Brasil, que além disso apresenta uma das taxas mais altas de mortalidade do mundo, e o colapso em hospitais da rede pública e privada deveriam ser motivos para a manutenção de servidores em trabalho remoto.
A principal mudança trazida pela IN nº 37 foi a definição do percentual de servidores que deve voltar ao trabalho presencial em ambientes de trabalho e ambientes que abrigam gabinetes.
Na IN nº 109, estava estabelecida uma forma gradual de retorno ao trabalho e definido que esse retorno ficaria a critério da autoridade máxima de cada órgão. A norma mais recente, no parágrafo 1º, indica o mínimo de 30% do pessoal em trabalho presencial, com distanciamento, e de 50%, em ambientes que abrigam gabinetes de secretarias, secretarias-executivas e de ministros de estado ou autoridades equivalentes, com distanciamento.
A IN nº 37 determina ainda, no art. 2º-A, que servidores sejam mantidos em trabalho remoto quando houver restrições de locomoção, antecipação de feriados ou ponto facultativo. No art. 7, a norma estabelece que servidores que utilizem transporte público coletivo sejam priorizados no trabalho remoto.
Confira aqui o Ofício SEI Nº 1144/2021
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