sábado, 11 outubro, 2025
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Concurso AFT: Conjur-MTE informa ao SINAIT que AGU recorreu e pediu audiência sobre suspensão das nomeações e posse

Por: Lourdes Marinho/Edição: Andrea Bochi

O consultor jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego, Ricardo Augusto Panquestor Nogueira, informou a dirigentes do SINAIT que a Advocacia Geral da União (AGU) pediu uma reunião com o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável pelo processo que suspendeu as nomeações e posse dos aprovados no Concurso Nacional Unificado para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. Disse também que ele, Panquestor, acompanhará a audiência junto com o representante da AGU.

A informação foi dada aos dirigentes do SINAIT, Bob Machado, Rosa Maria Campos Jorge, Olga Machado, e Anísio Barcelos, presidente do Conselho de Delegados Sindicais do SINAIT, durante reunião com consultor jurídico, nesta quarta-feira, 24 de setembro. Na semana passada, a AGU informou que iria recorrer da decisão judicial que suspendeu todos os atos do concurso para o cargo de AFT, e assim o fez, interpondo agravo.

“Na oportunidade, defendemos mais uma vez a necessidade de convalidação dos atos para reverter as eliminações e o consequente encerramento das ações”, informa Bob Machado, presidente do SINAIT.

Os dirigentes do SINAIT reforçaram a necessidade de celeridade na retomada dos tramites para garantir a posse dos aprovados, tão logo o impedimento seja superado. 

“Seguimos lutando com firmeza e dedicação para que a posse se concretize, com o mesmo empenho com que conquistamos o maior concurso da história da Inspeção do Trabalho no Brasil”, afirma Machado.

Entenda como se deu a suspensão das nomeações e da posse 

A suspensão das nomeações e posse de aprovados no CNU (Concurso Nacional Unificado) para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho ocorreu após um candidato entrar com processo para contestar sua eliminação. Ele foi desclassificado após ter concluído o curso de formação, sob alegação de ausência de documentação obrigatória.

A eliminação de alguns candidatos aprovados foi confirmada com a publicação da Portaria nº 7.455, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que trouxe a nomeação de apenas 855 candidatos aprovados no concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho.

O juiz responsável pelo caso apontou indícios de ilegalidade na eliminação, destacando que ocorreu fora do tempo e sem a oportunidade de defesa.

Para o SINAIT a data para apresentação de documentos não configura fase eliminatória do concurso. Em razão disso, o Sindicato Nacional tem defendido a convalidação dos atos com a reabertura de prazo para apresentação de eventuais documentos faltantes. Há relatos de candidatos que enviaram toda a documentação exigida, mas que pode não ter sido processada corretamente devido a falhas no sistema — problema que já havia levado à prorrogação do prazo de inscrição, após intervenção do SINAIT.

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