sexta-feira, 24 julho, 2026
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Fim da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas: entenda a PEC 6/2024 e o que pode mudar para os servidores públicos

Por: Solange Nunes/Edição: Andrea Bochi

Com informações do JusBrasil

O fim da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas é uma luta do SINAIT que vem desde 2006 com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas – por meio da revogação do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. A proposta tramitou nas comissões da Câmara dos Deputados, cumpriu o rito administrativo e encontra-se pronta para votação no plenário da Casa.

Em 2024, o Sindicato Nacional, o Instituto Mosap e demais entidades de servidores públicos reforçaram a atuação pela extinção da contribuição e, na ocasião, o deputado Cléber Verde(MDB/MA) apresentou a PEC 6/2024, conhecida à época como PEC Social, que propõe a redução gradual da contribuição.

Desde então, o SINAIT, junto com outras entidades, atua pela apensação da PEC 6 à PEC 555. A medida visa, com a apensação, a uma tramitação mais célere da matéria e à votação no plenário da Câmara.

Em 2026, as entidades reunidas trabalham junto aos parlamentares e buscam interlocução com os líderes partidários mostrando a importância do tema e as vantagens de aprovação na Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre as propostas e conheça mais sobre a contribuição previdenciária dos aposentados:    

A contribuição previdenciária dos aposentados pode acabar?

A possibilidade de extinção da contribuição previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões dos servidores públicos voltou a ser tema de grande relevância no Congresso Nacional.

A discussão ganhou força com a tramitação da PEC nº 6/2024, proposta que busca reduzir gradualmente a cobrança previdenciária atualmente suportada por aposentados e pensionistas vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Caso a proposta seja aprovada, milhares de servidores públicos poderão ter aumento real em seus rendimentos mensais, em razão da diminuição dos descontos previdenciários incidentes sobre seus benefícios.

No entanto, a matéria envolve questões constitucionais complexas, debates atuariais relevantes e importantes precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Por isso, compreender a origem dessa contribuição e os fundamentos jurídicos que sustentam sua existência é essencial para entender o alcance da proposta atualmente em discussão.

Como surgiu a contribuição previdenciária dos servidores aposentados?

Até 2003, os servidores públicos aposentados e pensionistas não eram obrigados a contribuir para o custeio dos regimes próprios de previdência.

O entendimento predominante era de que o servidor já havia financiado seu benefício durante toda a vida funcional por meio das contribuições realizadas enquanto estava em atividade.

Esse cenário foi alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

A reforma introduziu profundas modificações no artigo 40 da Constituição Federal e autorizou a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O objetivo declarado do legislador foi fortalecer a sustentabilidade financeira dos regimes próprios diante do crescimento dos déficits previdenciários observados em diversos entes federativos.

A partir desse momento, aposentados e pensionistas passaram a integrar também a base de financiamento dos RPPS.

O STF considerou constitucional a cobrança dos aposentados?

Sim.

A constitucionalidade da contribuição previdenciária dos inativos foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal principalmente nos julgamentos das ADIs 3.105 e 3.128.

Esses julgamentos representam um dos marcos mais importantes do Direito Previdenciário dos servidores públicos.

Ao apreciar as ações, o STF concluiu que a cobrança não violava:

  • o direito adquirido;
  • o ato jurídico perfeito;
  • a irredutibilidade dos proventos;
  • a segurança jurídica;
  • nem a proteção constitucional conferida aos aposentados.

O fundamento central da decisão foi o princípio da solidariedade previdenciária.

Segundo o Supremo, o sistema previdenciário brasileiro possui natureza solidária e pode exigir a participação financeira de todos os beneficiários para garantir sua sustentabilidade.

Além disso, a Corte destacou que o equilíbrio financeiro e atuarial constitui exigência constitucional expressa prevista no artigo 40 da Constituição Federal.

Esse entendimento permanece vigente até hoje.

O que prevê a PEC 6/2024?

A PEC nº 6/2024 não propõe a extinção imediata da contribuição previdenciária.

A proposta estabelece uma redução gradual da cobrança.

O modelo foi estruturado para permitir uma transição progressiva, reduzindo os impactos financeiros sobre os regimes próprios.

Pela proposta atualmente apresentada:

  • mulheres começariam a receber reduções progressivas da contribuição a partir dos 63 anos;
  • homens passariam a receber a redução a partir dos 66 anos;
  • a diminuição ocorreria em percentuais anuais sucessivos;
  • a contribuição seria completamente extinta aos 75 anos.

O objetivo é compatibilizar o interesse dos aposentados com a necessidade de manutenção da sustentabilidade dos RPPS.

Por que os aposentados defendem o fim da contribuição?

Os defensores da PEC costumam sustentar que o servidor já contribuiu durante décadas para financiar sua aposentadoria.

Sob essa perspectiva, a cobrança após a aposentação representaria uma continuidade excessiva da obrigação contributiva.

Outro argumento frequentemente utilizado envolve o aumento das despesas típicas da terceira idade.

Muitos aposentados enfrentam custos elevados com:

  • medicamentos;
  • planos de saúde;
  • tratamentos médicos;
  • assistência especializada.

Por isso, diversas associações defendem que a redução dos descontos previdenciários permitiria maior proteção financeira justamente em uma fase da vida marcada por maiores necessidades assistenciais.

A PEC pode ser considerada constitucional?

Do ponto de vista jurídico, sim.

Existe uma diferença fundamental entre o controle de constitucionalidade exercido pelo STF e o poder de reforma constitucional exercido pelo Congresso Nacional.

O STF declarou constitucional a contribuição criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

Contudo, isso não impede que uma nova Emenda Constitucional altere novamente o modelo de financiamento dos RPPS.

Portanto, o principal debate não está relacionado à possibilidade jurídica da mudança, mas sim aos seus impactos financeiros, atuariais e orçamentários.

Como a aprovação da PEC pode impactar aposentados e pensionistas?

Caso aprovada, a proposta poderá produzir efeitos relevantes na renda líquida dos beneficiários.

Entre os possíveis reflexos estão:

  • redução gradual dos descontos previdenciários;
  • aumento do valor efetivamente recebido;
  • melhoria da renda mensal dos aposentados;
  • maior previsibilidade financeira para pensionistas.

Contudo, é importante lembrar que propostas de Emenda à Constituição frequentemente sofrem alterações ao longo da tramitação legislativa.

Por isso, ainda não é possível afirmar qual será a redação final eventualmente aprovada.

Conclusão

A PEC nº 6/2024 representa uma das mais importantes discussões previdenciárias envolvendo servidores públicos aposentados desde a Reforma da Previdência de 2003.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade da contribuição dos inativos, o Congresso Nacional possui competência para modificar novamente esse modelo por meio de alteração constitucional.

O grande desafio será encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção financeira dos aposentados e a preservação da sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Por esse motivo, acompanhar a tramitação da proposta tornou-se fundamental para aposentados, pensionistas e servidores que planejam sua aposentadoria nos próximos anos.

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