sexta-feira, 26 abril, 2024
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Justiça condena empresários por manter trabalhadores em condições de escravidão na cidade de Cruzeiro

*Sinait Nacional com informações da Conjur

A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá condenou três empresários que submeteram dez trabalhadores a condições análogas à escravidão na cidade de Cruzeiro, município do interior de São Paulo. O principal responsável pela situação terá de cumprir seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso contra a decisão.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus comandavam uma empresa contratada pela prefeitura para a construção de uma creche no município. No local das obras, as vítimas eram mantidas em péssimas condições de trabalho e cumpriam jornadas exaustivas.

A situação foi detectada, após ação fiscal realizada, em 2014, pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, em parceria com o sindicado da categoria e com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho.

As vítimas

As vítimas eram oriundas das cidades de Alagoas, Sergipe e São Paulo, e os trabalhadores ocupavam um alojamento em situação precária — com instalações elétricas inadequadas e sem água potável —, situado nas proximidades da obra.

Além disso, o grupo teve que construir camas e até mesmo as portas dos banheiros. O preparo das refeições também cabia aos próprios empregados, que recebiam da construtora apenas mantimentos básicos, como arroz e feijão.

Houve ainda atraso no pagamento de salários após dois meses de trabalho, o que levou alguns empregados a assumirem dívidas em uma mercearia.

Os resgatados trabalhavam de segunda à sábado, em jornadas de até 11 horas diárias, com breves intervalos para almoço. Embora tivessem registro em carteira, muitos estavam em situação irregular nos sistemas oficiais.

Justiça do Trabalho

A 1ª Vara Federal de Guaratinguetá, na decisão, argumentou que, “nesse contexto, ainda, que não tenha havido privação direta da liberdade dos trabalhadores, a situação degradante de trabalho a que foram submetidos é suficiente para a caracterização do delito”, registrou.

A Justiça Federal restringiu a condenação dos réus ao crime de redução a condições análogas à escravidão. O MPF recorreu da sentença para que seja incluído também o aliciamento das vítimas.

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