O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira, 6 de outubro, a nova atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a Lista Suja. Nesta edição, 159 novos empregadores foram incluídos — 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas — representando um aumento de 20% em relação à atualização anterior.
Em relação aos dois atos de avocação dos casos das empresas JBS Aves e Agropecuária Santa Colomba pelo ministro do Trabalho, titular e substituto, o SINAIT cobra as devidas explicações ao ministro, Luiz Marinho, já que a inclusão de ambas na Lista Suja aguarda o parecer ministerial.
Segundo dados dos Auditores Fiscais do Trabalho, os casos incluídos nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, resultando no resgate de 1.530 trabalhadores explorados em condições degradantes, somente nas propriedades que constam na Lista.
Os estados com maior número de novos empregadores listados são Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Entre as atividades econômicas, destacam-se a criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e construção civil (8). Aproximadamente 16% das inclusões estão relacionadas a atividades do meio urbano.
Com as novas inserções, o total de empregadores presentes na lista chega a 691. A atualização também trouxe a exclusão de 184 nomes que completaram o período de permanência de dois anos, previsto pela regulamentação.
Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualizada semestralmente e tem como principal objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo. As fiscalizações são coordenadas por Auditores Fiscais do Trabalho com o apoio da Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU).
A inclusão de um nome na lista ocorre somente após a conclusão de processo administrativo, em que é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. A permanência é de dois anos, e o empregador é retirado caso não haja reincidência.
Denúncias podem ser feitas online por meio do Sistema Ipê pelo site: https://ipe.sit.trabalho.gov.br
O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias sobre condições análogas à escravidão. O processo é remoto, sigiloso e integrado ao fluxo nacional de atendimento às vítimas.
Confira aqui a Lista Suja de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravo.