domingo, 12 outubro, 2025
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SINAIT aciona o STJ contra interferência do Ministro do Trabalho em fiscalização sobre trabalho análogo ao de escravo envolvendo a JBS

Com informações do escritório Cassel Ruzzarin

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) impetrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandado de segurança coletivo contra ato do Ministro do Trabalho e Emprego, que determinou a avocação de processo administrativo já concluído pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) envolvendo a empresa JBS Aves Ltda.

O despacho suspendeu a inclusão da empresa no Cadastro de Empregadores Responsabilizados por Exploração de Trabalho em Condições Análogas às de Escravo – a chamada “Lista Suja” do trabalho escravo –, contrariando decisão técnica definitiva dos Auditores-Fiscais.

Conforme demonstrado no mandado de segurança, o ato se baseia indevidamente no artigo 638 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo anterior à Constituição de 1988 e à Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal. Além disso, contraria a Portaria Interministerial nº 18/2024, que atribui competência exclusiva à Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada diretamente à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

A decisão se fundamentou em critérios como a “relevância econômica da empresa” e o “impacto no setor produtivo”, motivações estranhas ao campo técnico da fiscalização trabalhista. Essa interferência fere a Lei nº 10.593/2002 e afronta dispositivos da Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Estado brasileiro. Para o Sindicato, a medida rompe a autonomia técnica que sustenta a política pública de combate ao trabalho escravo, reconhecida nacional e internacionalmente.

O SINAIT ressalta que a atuação dos Auditores neste caso, assim como nas demais fiscalizações, foi um trabalho de excelência, pautado em normas técnicas, no rigor jurídico e na vasta experiência e qualificação da equipe. Os agentes públicos da Auditoria Fiscal do Trabalho cumprem, com competência e dedicação, a missão de proteger a dignidade do trabalhador e de fazer cumprir a legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.

O advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados Associados, que presta assessoria ao Sindicato e patrocina a ação, ressalta que “o parecer adotado comprova a motivação do ato e evidencia que a decisão extrapola os limites da norma invocada, pois os fundamentos apresentados não se enquadram na hipótese prevista no artigo 638 da CLT. O dispositivo refere-se apenas a situações excepcionais de fiscalização e não autoriza interferência em decisões técnicas voltadas à proteção do trabalhador e à efetividade das normas trabalhistas e precisa ser interpretado considerando a Constituição de 1988”.

O mandado de segurança busca a suspensão imediata do despacho e o retorno dos autos à Secretaria de Inspeção do Trabalho, preservando a decisão técnica administrativa e a adoção das medidas decorrentes.

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