O Sinait Nacional está divulgando a publicação do Decreto nº 10.292, que define a Fiscalização do Trabalho como atividade essencial no enfrentamento à pandemia do Coronavírus. Confira matéria abaixo, extraída do site.
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O Decreto nº 10.292 publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 26 de março, regulamenta a Lei nº 13.979 e define a Fiscalização do Trabalho como atividade essencial no enfrentamento à pandemia do coronavírus.
A publicação do Decreto nº 10.292 retifica a Lei e, ao definir a Fiscalização do Trabalho como atividade essencial, permite a atuação efetiva do Auditor-Fiscal do Trabalho no desenvolvimento de ações contra a proliferação do coronavírus no país.
Na avaliação do presidente do SINAIT, Carlos Silva, “agora, abre-se o caminho para que a Auditoria Fiscal do Trabalho atue firmemente e como deve no esforço nacional de enfrentamento da pandemia do Coronavirus!”.
Trabalho intenso
A retificação do Decreto 10.282, publicado no dia 20 de março, é resultado de um intenso trabalho do SINAIT junto às autoridades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Para Carlos Silva, com essa inclusão, a reivindicação agora é que seja também promovida uma mudança no texto da Medida Provisória – MP nº 927/2020 e alterações nas orientações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Nesta quarta-feira, 25, foram enviadas sugestões ao subsecretário Celso Amorim, enviadas por Auditores-Fiscais de todo o país, inconformados com o engessamento da fiscalização, especialmente na área de segurança e saúde, neste momento de crise. O entendimento é de que a fiscalização tem papel fundamental na proteção aos trabalhadores e seus ambientes de trabalho. Por isso, o movimento deve ser de intensificar a fiscalização e não o contrário. Veja aqui.
Acesse o Decreto n° 10.292/2020.