domingo, 12 janeiro, 2025
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SINAIT obtém decisão favorável à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída e nem contada para fins de aposentadoria

Por: Lourdes Marinho/Edição: Solange Nunes

Auditores-Fiscais do Trabalho filiados ao SINAIT que se aposentaram sem usufruir de licença-prêmio adquirida ou não usaram esse direito para fins de aposentadoria poderão aderir à ação coletiva do Sindicato Nacional que obteve decisão favorável à conversão da licença em pecúnia. Fazem jus a esse direito os Auditores-Fiscais do Trabalho que ingressaram no serviço público antes de 1990 e se aposentaram a partir de 20 de novembro de 2003.

“Considerando que muitos filiados aposentaram sem usufruir desse período de licença-prêmio adquirida e esse tempo também não foi contado para fins de aposentadoria, o SINAIT ingressou no ano de 2008 com ação judicial pleiteando a conversão dessa licença em pecúnia. O processo finalizou sendo favorável ao nosso pleito”, explica Rosa Jorge, diretora do Sindicato.

A decisão também declarou o caráter indenizatório da verba, acrescido de juros e correção monetária, não incidindo contribuição previdenciária e imposto de renda sobre os valores devidos.

Os filiados aptos ao exercício desse direito deverão entrar em contato com o setor Jurídico do Sindicato, até dia 30 de janeiro de 2025, para viabilizar sua inclusão no processo de execução, pelo e-mail juridico@sinait.org.br.

A licença-prêmio é um direito do servidor público de a cada 5 anos de trabalho ininterrupto ter direito a três meses de afastamento remunerado, ou de usar o tempo desses três meses convertido para aposentadoria.

Para consultar se você tem direito à licença-prêmio não usufruída, acesse o portal SouGov e siga os passos:

Passo a passo para você saber se tem direito à licença-prêmio não usufruída:

  1. Acessar o Portal SouGov
  2. Clicar em MEU PERFIL
  3. Clicar em MEUS DADOS FUNCIONAIS
  4. Clicar em CONSULTAR DOSSIÊ CONSOLIDADO
  5. Clicar em LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
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