sábado, 20 abril, 2024
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Ações fiscais em praias de Guarujá e de Praia Grande constatam menores trabalhando e alta informalidade

Por Dâmares Vaz, com informações da Gerência Regional do Trabalho em Santos.

Edição: Andrea Bochi

Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santos realizaram, no dia 22 de abril, operação de fiscalização do trabalho infantil em praias de Guarujá e de Praia Grande. A ação fiscal foi planejada com base em estatísticas divulgadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e executada a pedido da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.

No Guarujá, na praia da Enseada, Auditoras notificaram dez quiosques localizados no calçadão, que atendiam diretamente as pessoas na areia. Havia quase 60 trabalhadores sem registro, de acordo com a fiscalização, entre eles um jovem de 17 anos. O menor foi afastado e encaminhado para a aprendizagem profissional, e as providências cabíveis quanto ao empregador foram tomadas.

“Nessa praia, que tem 54 quiosques em toda a sua orla, verificamos que o índice de informalidade está altíssimo. Chegamos a encontrar quiosques que não tinham nenhum empregado registrado”, relataram as Auditoras-Fiscais do Trabalho Gabriela Dabrowa e Debora Beneduzi.

Elas observaram ainda vários carrinhos de bebidas e lanches estacionados na areia da praia. Havia a presença de crianças, mas que não estavam trabalhando, e que contavam com a supervisão dos adultos que trabalhavam. As servidoras fizeram então uma abordagem educativa, falando sobre os prejuízos do trabalho infantil e sua proibição naquele local.

Na praia do Boqueirão, em Praia Grande, a ação abrangeu dois quiosques e dez barracas, onde foram encontrados e afastados do trabalho irregular quatro menores de idade. Atividades laborais em ruas e outros logradouros públicos estão na lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP – Decreto 6.481/2008). Nelas, crianças e adolescentes acabam expostos à violência, drogas, assédio sexual, tráfico de pessoas, radiação solar, chuva, frio, acidentes de trânsito, atropelamentos.

Os Auditores também verificaram alta informalidade dos empregados dos quiosques e barracas. Nas barracas ambulantes, constataram os servidores, a maioria dos trabalhadores estava sem vínculo. Entrevistados na ação fiscal, os donos das barracas alegaram que não possuíam nem o registro de Microempreendedor Individual (MEI), que não tinham orientação sobre formalização da relação de emprego e que o trabalho era sazonal, apenas em alguns feriados e finais de semana em baixa temporada.

Nas barracas da faixa de areia, cujos donos são pessoas físicas, foram encontrados 25 trabalhadores sem registro. Nos dois quiosques fiscalizados, mais 23. “Esses estabelecimentos foram notificados a apresentar documentação para comprovação do vínculo de emprego. Como foi possível verificar, há no lugar uma séria questão de informalidade”, apontaram os Auditores Glauce Pires e Paulo Rogerio de Oliveira.

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