Por Dâmares Vaz, com informações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) / Edição: Andrea Bochi
Os 15 tripulantes do navio Srakane, de bandeira do Panamá, foram repatriados, depois de passarem meses embarcados na nau atracada no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. No dia 24 de maio, a Auditoria-Fiscal do Trabalho declarou que a tripulação estava abandonada, medida tomada com base na Convenção do Trabalho Marítimo, promulgada pelo Brasil em abril de 2021. Essa declaração é o que possibilita o pedido de repatriação dos marítimos estrangeiros.
Os trabalhadores começaram a desembarcar no dia 30 de julho e os seis últimos retornaram aos países de origem. Oriunda da Geórgia, Ucrânia e Montenegro, a tripulação ficou no navio por quase um ano. Eles receberam quatro meses de salários atrasados, por meio de indenização paga pela seguradora. O pagamento foi possível depois de a Inspeção do Trabalho ter falado com a armadora responsável pela embarcação e com a Autoridade Marítima do Panamá.
Na ação fiscal, realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho (GRTb) em Santos, com oitiva dos 15 tripulantes e diante do histórico da falta de víveres, combustível, material de manutenção e de equipamentos de segurança, ficou verificado que a tripulação estava sem apoio e meios adequados para trabalho e subsistência.
“Com a falta de pagamento dos salários por períodos superiores a dois meses e o desinteresse em resolver os problemas do navio com a tripulação, especialmente quanto ao fato do trabalho estar sendo realizado com contrato vencido, ficou claro que o armador rompeu unilateralmente seus laços e caracterizou-se a situação de abandono dos marítimos”, explicou o Auditor-Fiscal do Trabalho Rodrigo Fuziy, coordenador da operação.
De acordo com a Convenção nº 186 da Organização Internacional do Trabalho, referente ao Trabalho Marítimo, o tripulante será considerado como abandonado quando, em violação dos requisitos da referida convenção ou dos termos do contrato de trabalho dos marítimos, o armador deixar de cobrir o custo de repatriação; ou deixar o marítimo sem a manutenção e o apoio necessários, ou romper unilateralmente seus laços com o marítimo, incluindo falta de pagamento de salários contratuais por um período de pelo menos dois meses.
“A declaração do Estado de abandono é importante porque a partir dela pode ser solicitada a repatriação dos marítimos estrangeiros, com base na Convenção nº 186. Por outro lado, a ação reforça a fiscalização de Port State na área de trabalho pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, em cumprimento ao previsto na referida convenção como uma atribuição do Estado do Porto onde se encontra um navio estrangeiro”, pontuou o Auditor-Fiscal do Trabalho Mauro Cavalcante, coordenador Nacional da Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conitpa/CGSST/SIT).
Condições precárias
A ação teve início no dia 28 de abril, quando a Capitania dos Portos do Estado de São Paulo reportou à GRTb/Santos condições precárias de trabalho da tripulação da embarcação Srakane.
Entre os maiores problemas, contratos de trabalho vencidos, falta de pagamento de salários, falta de gêneros alimentícios, falta de água para beber, falta de água de bordo, falta de combustível para máquinas e estoque de esgoto no limite máximo. A ação fiscal a bordo do navio ocorreu no dia 30 de abril e contou com representantes da International Transport Worker’s Federation (ITF).
Na inspeção a bordo, a equipe também verificou que os equipamentos de proteção individual, como calçados e roupas de trabalho, estavam em condições precárias para uso. As cabines e banheiros estavam sujos e em má conservação, com pisos quebrados e sem materiais para a devida manutenção.
A equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho buscou identificar as agências responsáveis pelo navio. “Ao longo da fiscalização, foram identificadas seis empresas ligadas à embarcação, incluindo agentes marítimos e agentes protetores. Ao final, verificamos que uma delas é a possuidora do navio, inclusive está consignada como fiadora e detentora da embarcação em Termo de Ajuste de Conduta da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região firmado em 2020”, explica Fuziy.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho então lavraram termo de notificação, no dia 11 de maio, determinando o pagamento dos salários, a regularização dos contratos, adequações das áreas de vivências e fornecimento de equipamentos de proteção individual, no prazo de 24 horas. A omissão seria interpretada como sinal de abandono dos tripulantes, nos termos da Convenção nº 186 da OIT.
Foi realizada ainda, no dia 21 de maio, uma audiência virtual do Ministério Público do Trabalho, da qual participaram agências que declararam às autoridades presentes que o armador sabia dos problemas do navio mas permaneceu inerte, mesmo sendo noticiado de todos os procedimentos obrigatórios e urgentes relativos à embarcação.
Entre os procedimentos adotados pela Inspeção do Trabalho, cópias do relatório da ação fiscal serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, International Transport Workers’ Federation, Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros órgãos. O documento também será enviado ao Ministério das Relações Exteriores, sugerindo encaminhamento aos Consulados da Ucrânia, de Montenegro e da Geórgia, e ao país da bandeira, Panamá.
Convenção do Trabalho Marítimo
A Convenção do Trabalho Marítimo foi promulgada no País no dia 12 de abril, por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021. A norma internacional foi aprovada durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 2006.
A convenção abrange definições relacionadas à segurança, saúde, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, dos trabalhadores marítimos.