quinta-feira, 25 abril, 2024
Home2021Em reunião da Coetrae-SP, Sinait acompanha definições e integra grupo de trabalho...

Em reunião da Coetrae-SP, Sinait acompanha definições e integra grupo de trabalho para rediscutir Plano Estrutura

A diretora do Sinait Vera Jatobá participou na manhã desta sexta-feira, 20 de agosto, da 33ª reunião ordinária da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/SP). realizada por videoconferência, em função da pandemia da COVID 19. Na ocasião, foi aprovada a  criação de um Grupo de Trabalho   que irá rediscutir o Plano Estadual de Combate ao Trabalho Escravo -SP  com vistas à sua  adequação ao Plano Nacional  de Combate ao Trabalho Escravo e ao Fluxo Nacional na instância estadual.

O  Sinait, a pedido da diretora Vera Jatobá, integrará o Grupo de Trabalho juntamente com a Auditoria-Fiscal/SP, Conatrae e Repórter Brasil. A questão da revisão, segundo os participantes, busca normatizar e construir medidas que andem em sintonia com o Plano Nacional “para que não haja contratempos neste intercâmbio de informações, em caso de compartilhamento de dados” afirmou Veronica Coluci  coordenadora da Coetrae – SP.

Em relação ao assunto  “Ação Integrada”, Vera Jatobá, enfatizou que o Sinait  pode contribuir para discussões, a partir da experiência adquirida com o Projeto Ação Integrada e Movimento Ação Integrada  “Temos experiência neste assunto e nos colocamos à disposição para participar também deste debate”.

Os participantes comentaram sobre a repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu que não é necessário provar a “coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção” para configurar o crime de trabalho escravo previsto no artigo nº149 do Código Penal (CP) brasileiro.  (Leia a matéria do Sinait)

O Auditor-Fiscal do Trabalho, Luís Alexandre de Faria, da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo (SRT/SP), disse que, apesar da decisão, é preciso continuar atento. Exemplificou que, em São Paulo, alguns tribunais divergiram ao analisar a caracterização do vínculo empregatício, em casos de oficinas de costuras que produzem peças de vestuário para uma grande magazine. “Precisamos estar atentos às decisões, para que não ocorram retrocessos”.

RELATED ARTICLES

Mais Vistos