domingo, 27 abril, 2025
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Servidores que possuem plano de saúde particular devem comprovar despesas até 30 de maio

Por: Andrea Bochi

Com informações do MGI

O SINAIT lembra aos Auditores Fiscais do Trabalho que possuem plano de saúde particular que, até o dia 30 de maio, os servidores ativos ou aposentados que receberam assistência à saúde suplementar em 2024, deverão comprovar os gastos com as mensalidades do plano cadastrado. Os beneficiários dos convênios GEAP estão dispensados da comprovação de despesas com o plano de saúde, por serem convênios de autogestão firmados com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI.

Segundo o MGI, caso não haja comprovação de despesas até a data estipulada, os valores recebidos (referentes aos meses em que não houve comprovação da despesa), deverão ser devolvidos e resultará no cancelamento da assistência à saúde suplementar.

Em relação aos documentos comprobatórios, serão aceitos declaração da operadora com a descrição mensal de pagamentos efetuados por beneficiário ou boletos e comprovantes de pagamento do período.

Não serão aceitos comprovantes para fins de declaração do Imposto de Renda (IR) que apresentem apenas o somatório de valores pagos no ano, sem a descrição mensal necessária.

Caso prefira, pode seguir o passo a passo divulgado pelo Sigepe, aqui:

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