Por: Andrea Bochi
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho de Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo, publicou a Nota Técnica nº 4/2025 em que analisa a avocação ministerial do processo administrativo que envolve autuações à empresa JBS Aves.
O documento aponta que a medida, autorizada pelo despacho nº 02876/2025/CONJUR-MTE/CGU/AGU de 9 de setembro, impediu a inclusão imediata da empresa na “Lista Suja” do trabalho escravo, apesar de decisão administrativa já transitada em duas instâncias.
Segundo a DPU, a avocação viola a Convenção 81 da OIT, afronta princípios constitucionais como isonomia, devido processo legal e moralidade administrativa, além de romper com mais de 20 anos de precedentes institucionais que resguardavam a autonomia e independência técnica da Inspeção do Trabalho.
A Nota Técnica também destaca que a interferência política beneficia empresa de grande porte econômico em detrimento de trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e recomenda ao Ministério Público do Trabalho a adoção de medidas judiciais para anular o ato.
Confira aqui o inteiro teor da Nota técnica da DPU.