Por: Andrea Bochi
Com informações do escritório Cassel Ruzzarin
A Justiça Federal determinou a implantação imediata do pagamento dos anuênios, quinquênios e demais vantagens pessoais aos Auditores-Fiscais do Trabalho, previstas no art. 27 da Lei nº 13.464/2017. A decisão atende ao pedido de tutela de urgência formulado pelo SINAIT em ação coletiva e representa um avanço significativo na luta pela recomposição dos direitos remuneratórios da categoria. A medida complementa sentença já proferida anteriormente, na qual a Justiça Federal reconheceu a procedência dos argumentos do SINAIT e declarou a inconstitucionalidade incidental do artigo 27 da Lei nº 13.464/2017.
A decisão representa vitória expressiva da categoria, porque reconhece que, com o retorno do regime de remuneração por vencimento básico (Lei 13.464/2017), deixaram de existir os impedimentos constitucionais próprios do subsídio, tornando obrigatória a retomada das vantagens pessoais que, à época da mudança para o subsídio (Lei 11.890/2008), não foram absorvidas, mas apenas tiveram o pagamento suspenso. Esse ponto foi decisivo para a procedência da ação: o juízo acolheu a tese de que essas parcelas permaneciam no patrimônio jurídico individual dos Auditores e, sendo novamente compatíveis com o regime remuneratório, devem retornar.
A tutela de urgência, agora deferida, determina à União que implante imediatamente o pagamento das vantagens, sem aguardar o trânsito em julgado, observando-se: anuênios e quinquênios, na forma do art. 15, II, da MP 2.225-45/2001; demais vantagens pessoais previstas no art. 27, §1º, IV a XIV, da Lei 13.464/2017; alcance para ativos, aposentados e pensionistas; e continuidade de apuração dos valores retroativos, a serem pagos oportunamente.
Há recurso da União pendente de julgamento, e a AGU certamente tentará suspender a tutela. Ainda assim, a ordem de implantação deve ser executada após a intimação formal da União, que pode submeter o tema à análise da Procuradoria, mas não pode simplesmente descumpri-la.
Orientações importantes à categoria
O SINAIT orienta os Auditores-Fiscais a acompanharem, nos próximos contracheques, a efetiva implantação das vantagens. Quando a verba aparecer, recomenda-se comparar os valores retomados com os últimos montantes pagos a título de anuênios ou quinquênios antes do regime de subsídio, respeitando a situação funcional de cada servidor. Em caso de divergência, inconsistência ou ausência de implementação, os filiados devem comunicar imediatamente ao Sindicato para atuação individual e coletiva.
O passivo reconhecido na sentença — referente às parcelas retroativas de anuênios, quinquênios e demais vantagens pessoais desde o retorno ao regime de vencimento básico — ainda não será cobrado neste momento. Embora a decisão tenha declarado o direito e determinado a apuração dos valores, a efetiva cobrança desses retroativos depende do trânsito em julgado da ação e da abertura da fase de execução, coletiva ou individual, conforme orientação futura do SINAIT.
Somente nessa etapa será possível promover cálculos definitivos, apresentar memória discriminada, exigir o pagamento e, se necessário, iniciar execuções individuais para garantir a satisfação do crédito. Enquanto houver recurso pendente, a cobrança do passivo permanece sobrestada, mesmo com a tutela de urgência que determina a implantação imediata das parcelas no contracheque.
O escritório Cassel Ruzzarin é responsável pelo acompanhamento da ação. O Sindicato seguirá acompanhando cada etapa do processo e tomará todas as medidas necessárias para consolidar o cumprimento integral da decisão.

