segunda-feira, 29 abril, 2024
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Seminário na USP gera Carta com críticas à MP 881

Por Andre Montanher

Destacando as agressões à Legislação Trabalhista e principalmente à Constituição, os participantes do seminário “Estado Social e Liberdade Econômica: Os Vícios Jurídicos da MP 881” elaboraram a Carta de São Paulo. O objetivo foi formalizar um posicionamento crítico diante da proposta que deve ser votada nesta terça-feira (13) pelo Congresso Nacional, e que ameaça em muito os direitos do trabalhador.

“Os termos da proposta, no que sacrificam direitos fundamentais, estão distantes de gerar os efeitos pretendidos de melhora da economia. O que se antevê, caso a MP em questão seja convertida em lei com os termos atuais, é um novo ciclo de enormes complicações jurídicas”, aponta o documento, subscrito por Sinait, Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas), Defensoria Pública, MPT, USP, PUC-SP e Unicamp.

Rosa Maria Jorge (Sinait) e Carolina Zockun (PUC-SP)

O evento, realizado na Faculdade de Direito da USP, teve participação da Auditora Fiscal do Trabalho, Rosa Maria Campos Jorge. A carta resultando do encontro ainda cita que “A MP 881 tenciona nitidamente desconsiderar a autoridade constitucional, reportando alguns poucos artigos constitucionais e olvidando outros tantos, como se fosse ela – e não a própria Constituição – a determinadora dos sentidos de todas as demais leis do país”.

Carlos Silva (Sinait) e Noêmia Porto (ANAMATRA)
Celso Campilongo e Jorge Souto Maior (USP)
Gilberto Bercovici (USP) e Marilane Teixeira (UNICAMP)
Enéas Matos (USP) e Estela Guerrini (PUC-SP)

Comemorada por entidades patronais, aparentemente despreocupadas com os chamados “vícios jurídicos”, ou o desrespeito frontal à Constituição, a MP 881 propõe, “entre outras inovações, a virtualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com controladas exceções, em um país com dezenas de milhões de brasileiros sem acesso à internet”. Além disso, “restrições ao repouso semanal remunerado e em sua coincidência com o domingo (um a cada sete semanas, retornando à regra que vigorava em 1966). A autorização irrestrita para o trabalho aos domingos e feriados, com o requisito do pagamento de remuneração em dobro, em claro aceno à monetização da saúde humana”.

Guilherme Feliciano (USP), Márcio Amazonas (MPT) e Jorge Souto Maior (USP)
Noêmia Porto (ANAMATRA) e Jorge Souto Maior (USP)

A autorização para, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, formalizar-se o registro de ponto “por exceção” à jornada regular de trabalho, é outro tópico citado na Carta de São Paulo.

Confira a íntegra do documento Carta de São Paulo.

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