Por Andre Montanher
Por meio de uma nota técnica, a OAB posicionou-se veementemente contra a MP (Medida Provisória) 927, que dispõe sobre alterações trabalhistas no período de ocorrência da pandemia por Coronavírus.
Confira AQUI a íntegra da manifestação da OAB.
O texto, editado pelo governo federal na segunda-feira (23), propõe itens como a celebração de acordos individuais para negociação salarial, antecipação de férias e bancos de horas, além da suspensão das normas de segurança e saúde nas empresas, e da suspensão do poder punitivo da Inspeção do Trabalho.
“A deformação de institutos jurídicos de proteção à saúde do trabalhador chega ao paradoxo inacreditável de estabelecer, no art. 29 da MP 927, que os casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”, aponta trecho do texto. “Ao falsamente afirmar-se alicerçada num estado de calamidade pública absolutamente restrito juridicamente, a MP 927 parece querer conferir a esse decreto uma espécie de cláusula de abertura para atos de exceção”, continua.
A nota técnica da OAB faz questão de analisar uma medida retirada da MP – a possibilidade de dispensa de trabalhadores por 4 meses sem recebimento de salário. Ao final, lista uma série de medidas tomadas por países europeus para a proteção da economia em tempos de pandemia, com foco no auxílio a trabalhadores, empresários e autônomos ou intermitentes.