sexta-feira, 22 novembro, 2024
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Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam 32 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em canavial de Pirangi-SP

Com informações da Detrae/Ministério do Trabalho e Emprego

Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 32 trabalhadores de condições análogas à escravidão, exercendo a atividade de capina e replanta de mudas em canavial, na zona rural do município de Pirangi ( SP). Os trabalhadores foram contratados por empresa terceirizada, que prestava serviços para uma grande usina da região, e estavam alojados em casas na cidade de Palmares Paulista.

Eles foram aliciados pelo titular da empresa terceirizada e eram oriundos das cidades mineiras de Berilo, Jenipapo de Minas, Francisco Badaró, Minas Novas e Turmalina. Para tanto, ele se valeu dos serviços de dois intermediadores de mão de obra, conhecidos popularmente como “gatos”. O transporte desde os locais de origem ocorreu por meio de duas vans, e alguns trabalhadores tiveram de viajar em pé devido ao limite de passageiros, permitido por lei, ter sido ultrapassado. Todos pagaram pelas passagens e arcaram com os demais custos da viagem, além de terem sido transportados de forma clandestina.

Em Palmares Paulista, os trabalhadores permaneceram dez dias à disposição da empresa, mas sem realizar qualquer atividade, em virtude das chuvas que ocorreram na região. Durante esse período, não houve pagamento de salário e fornecimento de alimentação por parte do empregador. Além disso, eles tiveram de pagar adiantado o aluguel das casas onde ficaram alojados. Devido a essas circunstâncias, se viram obrigados a contrair dívidas em um mercado na cidade, no qual o responsável pela empresa abriu contas em nome de cada um.

Os empregados também tiveram gastos com gás de cozinha e alguns precisaram comprar fogões e camas para as casas. Na lavoura, não havia nenhum local para aquecimento das marmitas, que eram levadas pelos trabalhadores dos alojamentos, de onde saíam por volta das 6h da manhã.

A equipe de fiscalização constatou também que promessas feitas no ato da contratação não foram cumpridas pela empresa. Dentre elas, a forma de remuneração – que foi pactuada por produção, mas os empregados, depois de terem iniciado as atividades, foram informados que iriam receber por diárias – e a disponibilidade de alojamentos em condições dignas.

Embora os trabalhadores tenham sido avisados, em suas cidades de origem, que deveriam arcar com os aluguéis das casas que serviriam de alojamento, os aliciadores prometeram que seriam alugados imóveis em condições adequadas de habitabilidade, o que não aconteceu. As inspeções realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) nos cinco alojamentos constataram que dois deles estavam em péssimas condições de segurança, vedação, higiene, privacidade e conforto, tais como inexistência de camas, com trabalhadores dormindo em colchões no chão, ausência de ventilação nos cômodos, fiação exposta com risco de choque elétrico e incêndio, fossa ao ar livre, banheiros sem funcionamento, entre outros.

Um dos trabalhadores estava alojado em um cômodo comercial onde anteriormente tinha funcionado um açougue. No piso deste local havia um bueiro de esgoto aberto, uma das portas de acesso não podia ser trancada, devido à inexistência de chave, e o trabalhador estendeu pedaços de lona nos buracos que elas tinham, para tentar impedir a entrada da claridade vinda da rua. Neste espaço foi encontrado um colchão no chão, um fogão com a válvula estragada e uma divisória para as necessidades fisiológicas.

Além dos trabalhadores resgatados em condições degradantes, foram constatadas outras irregularidades trabalhistas durante a ação fiscal, que serão objetos de autos de infração e notificação do empregador para adoção das devidas providências.

Pagamento de verbas rescisórias e indenizações

Após ter sido notificado pela Fiscalização, o empregador efetuou o pagamento, por meio de transferências bancárias, das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados. Em paralelo, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.302,00) cada.

Como um dos desdobramentos da fiscalização, o responsável pela empresa terceirizada,  assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, por meio do qual se comprometeu a sanar as irregularidades trabalhistas encontradas nos locais fiscalizados, garantir o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem (arcando com todas as despesas da viagem) e restituir os valores gastos pelos trabalhadores que deveriam ter sido suportados pelo empregador.

As irregularidades constatadas no estabelecimento fiscalizado ensejarão a lavratura de aproximadamente vinte autos de infração pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Além dos Auditores-Fiscais do Trabalho coordenadores do GEFM, a Operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Rodoviária Federal. A ação fiscal foi iniciada no dia 26 de janeiro.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

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