quinta-feira, 28 março, 2024
Home2020Auditores resgatam 9 trabalhadores de situação análoga à de escravo em obras...

Auditores resgatam 9 trabalhadores de situação análoga à de escravo em obras da CDHU na região de Campinas

Alojamento da Viasol em Jaguariúna-SP

Por Andre Montanher

Em fevereiro, o Grupo Especial contra o Trabalho Escravo, da Superintendência do Trabalho de São Paulo, autuou a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Habitacional Urbano) e a Viasol, pela manutenção de 9 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Jaguariúna-SP, região de Campinas. A CDHU foi obrigada a pagar R$ 90,7 mil em verbas rescisórias e salários atrasados.

Em condições precárias e sem receber, os empregados (oriundos do Maranhão e Estado de São Paulo) viviam a dura rotina de muitos canteiros de obras brasileiros – a contratação de obras para empresas menores, e a fuga de responsabilidade pelas maiores. Um desafio para a Inspeção do Trabalho, superado neste caso pelo grupo especial paulista.

Graças ao trabalho dos auditores, a CDHU (contratante) realizou o pagamento dos salários atrasados, verbas rescisórias, passagens de retorno para o estado de origem e alimentação no mês de setembro – a Viasol (contratada) não efetuou nenhum pagamento, alegando não ter condições financeiras para tal. Apenas o saldo do FGTS ficou pendente, sendo de inteira responsabilidade da sublocada.

Confira abaixo o relato do Auditor-Fiscal do Trabalho, Rafael Brisque Neiva:

——————————————————————————————————

No final de agosto do ano passado, a equipe de Inspeção do Trabalho recebeu denúncia referente a trabalhadores alojados em condições precárias no município de Jaguariúna-SP, sem receber salários, entre outras violações trabalhistas.

No local, os auditores constataram 9 trabalhadores alojados em condições degradantes, há 3 meses sem receber salários e aguardando a rescisão do contrato de trabalho. Alguns trabalhadores eram oriundos do Maranhão e outros de São Paulo. Todos eram empregados da empresa VIASOL e foram contratados por esta, com a promessa de bom salário, boa alimentação e boa moradia, para prestarem serviços em obras habitacionais pertencentes à empresa pública CDHU.

A CDHU (contratante) possuía diversos contratos com a empresa VIASOL (contratada) para a execução de obras habitacionais em vários municípios do interior de São Paulo. O último local em que os trabalhadores prestaram serviços foi no município de Itatiba-SP. Os problemas trabalhistas iniciaram-se em 2018, com atrasos no pagamento dos salários e falta de depósitos para o FGTS.

No ano de 2019 os problemas permaneceram e se agravaram, pois a empresa VIASOL deixou de pagar os salários a partir de junho de 2019. Houve diversos problemas no curso dos contratos entre a CDHU e a VIASOL, sendo que alguns pagamentos devidos à contratada VIASOL foram retidos pela contratante CDHU. A omissão da CDHU em seu poder-dever de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada VIASOL e a situação financeira ruim da VIASOL levaram a uma precarização das condições de trabalho dos empregados da VIASOL.

Ainda, as obras no município de Itatiba-SP foram paralisadas e os alojamentos desativados. Assim, a empregadora VIASOL transferiu os trabalhadores para um alojamento improvisado no subsolo de uma obra comercial abandonada, localizada ao lado da sede da empresa. Os trabalhadores estavam sem receber salários e aguardavam a rescisão contratual e o pagamento das verbas trabalhistas devidas, ambos prometidos pela empregadora VIASOL.

O local do alojamento era precário, sujo, sem higiene, sem proteção contra intempéries, sem energia elétrica, sem fornecimento de água potável e fornecimento de alimentação precária e insuficiente. A condição degradante do alojamento à qual os trabalhadores estavam submetidos configura trabalho em condições análogas às de escravo e, assim, os 9 trabalhadores foram resgatados pela Inspeção do Trabalho.

Há responsabilidade da empregadora VIASOL que manteve os trabalhadores nessa situação e não cumpriu com suas obrigações legais trabalhistas, como também há responsabilidade da empresa pública contratante CDHU, por sua omissão no poder-dever de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada VIASOL e, diretamente, por deixar de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados no alojamento onde foram encontrados.

Confira aqui a reportagem da Repórter Brasil.

RELATED ARTICLES

Mais Vistos