quarta-feira, 20 agosto, 2025
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Eliminados no CNU alegam “motivos irrelevantes” e fazem manifesto; veja como apoiar

Um grupo de candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, e que foram eliminados pelo CNU (Concurso Nacional Unificado) estão protestando contra o que classificam como “motivos genéricos e irrelevantes”.

Eles arrecadam assinaturas em prol de uma Manifestação Coletiva, e vão entregar o resultado ao Ministério de Gestão e Inovação, ao Ministério do Trabalho e a parlamentares.

A Delegacia Sindical do Sinait-SP divulga aqui o link para a “Carta ao MGI/MTE/parlamentares – AFTs aprovados CNU1”:

“Precisamos do apoio de vocês na assinatura da Manifestação Coletiva, em vista da duvidosa legalidade e correção da eliminação sumária de colegas por motivos genéricos e irrelevantes. Não nos deixem para trás, por favor!”, diz o texto de um documento encaminhado.

Segue abaixo o texto completo da Manifestação Coletiva.

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MANIFESTAÇÃO COLETIVA DOS APROVADOS NO CONCURSO PARA

AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

Assunto: Eliminação de candidatos, sem possibilidade de defesa ou recurso, por suposta ausência de documentação em etapa já concluída.

               1- Os candidatos abaixo assinados, aprovados na 1ª Turma de Auditores-Fiscais do Trabalho ingressantes via CPNU, após o Curso de Formação, solicitam a revisão do ato que resultou na eliminação de participantes por motivo de ausência genérica de documentação.

               2 – Os candidatos listados, regularmente inscritos no Concurso Público Nacional Unificado (Edital nº 04/2024) para Auditor-Fiscal do Trabalho, concluíram todas as etapas do certame, incluindo o Curso de Formação realizado em abril e maio de 2025, no qual obtiveram frequência integral e aprovação, conforme Edital nº 5 – MTE, de 21 de maio de 2025. Em 13/08/2025, a Banca Examinadora Cesgranrio publicou, em seu site, a eliminação dos candidatos por “falta de documentação obrigatória prevista no item 1 e subitem 1.1.2 do Edital nº 2 – MTE, de 10 de março de 2025”, sem especificar qual documento estaria ausente.

               3 – O Edital nº 2 – MTE tratava exclusivamente da matrícula no Curso de Formação, etapa devidamente concluída pelos candidatos, cuja matrícula foi registrada e processada pela Cebraspe.

               4 – O prazo original para envio da documentação de matrícula foi de 11/03/2025 a 14/03/2025, prorrogado até 16/03/2025 devido a instabilidade do sistema de envio.

               5 – A plataforma utilizada para o envio não emitia comprovante de recebimento, e o edital não previa recurso específico contra eventual falha no procedimento de matrícula. Em 20/03/2025, foi publicada a relação oficial de matriculados, contendo os nomes dos candidatos eliminados no dia 13/08.

               6 – Em 13/08/2025, três meses após a conclusão do Curso de Formação, a Cesgranrio publicou o documento “Resultados Finais após a 3ª Etapa – Curso de Formação” registrando a eliminação dos candidatos por falta de documentação.

               7 – As hipóteses de eliminação na fase do Curso de Formação estão previstas no Edital nº 1 – MTE. A situação apontada não se enquadra nas hipóteses previstas.

               8 – Os candidatos eliminados estavam classificados dentro do número das vagas imediatas e aguardavam a homologação do concurso desde maio de 2025.

               9 – Foram realizadas tentativas de contato com as bancas examinadoras e o MTE, sem retorno conclusivo. Em específico com a Cebraspe, recebemos a informação que “o evento que nos atinge não faz parte das atividades organizadas pela banca.”

               10 – A ausência de especificação sobre o documento supostamente faltante impossibilitou a defesa e a correção da falha, implicando em cerceamento de defesa e ausência de contraditório, em desacordo com os dispositivos constitucionais e legais pertinentes.

               11 – Não foi oportunizado recurso administrativo contra a eliminação, comunicada na véspera da homologação do concurso.

               12 – Considerando que a exigência documental referia-se exclusivamente à matrícula no Curso de Formação, etapa já cumprida, eventual pendência estaria superada. A comprovação dos requisitos legais para posse pode ser realizada após a nomeação.

               13 – Requer-se a retificação do ato de homologação no que se refere à reintegração dos candidatos ao certame, mantendo-os na condição de aprovados dentro do número de vagas e facultando, se necessário, a complementação documental.

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