quinta-feira, 21 novembro, 2024
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Instalada comissão especial que vai analisar a PEC do calote dos precatórios

Foto: Deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) foi escolhido relator da matéria na comissão

*Por Dâmares Vaz, com informações da Agência Câmara de Notícias/Edição: Andrea Bochi 

A Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, conhecida como PEC do calote dos Precatórios, foi instalada nesta quarta-feira, 22 de setembro, com a eleição do deputado Diego Andrade (PSD-MG) como presidente do colegiado. O relator da matéria, indicado por Andrade, será o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Foram eleitos como 1º vice-presidente o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), como 2º vice-presidente a deputada Maria do Rosário (PT-RS), e como 3º vice-presidente o deputado Bosco Costa (PL-SE).

O prazo para apresentação de emendas à PEC é de 10 sessões do Plenário e começará a ser contado nesta quinta-feira, 23 de setembro. As emendas dependem da assinatura de, no mínimo, 171 deputados.

O colegiado, que tem 34 titulares e 34 suplentes, deverá se reunir na próxima segunda-feira, 27 de setembro, para deliberar sobre audiências públicas.

Atuação do Sinait 

O SINAIT e outras entidades representativas dos servidores públicos vêm trabalhando pela rejeição da matéria, que traz muitos prejuízos para os servidores e demais credores do governo federal que têm precatórios a receber.

Neste sentido, já solicitou audiência ao relator da matéria na comissão, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB).

“O Sindicato atua contra a PEC do Calote dos Precatórios para assegurar que os Auditores-Fiscais do Trabalho ativos, aposentados e pensionistas que têm precatórios a receber não sejam prejudicados, bem como todos os processos que estão em fase de conclusão para pagamento por meio de precatórios”, explica o presidente do SINAIT, Bob Machado.

O que diz a PEC 

Enviada pelo Executivo, a PEC 23 autoriza a União a parcelar dívidas decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado (precatórios) com valores acima de 60 mil salários mínimos (R$ 66 milhões em valores atuais). Neste caso, a dívida poderá ser quitada com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais.

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