Por: Lourdes Marinho/Edição: Andrea Bochi
Com informações do UOL
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda adiar novamente a aplicação de multas para empresas que não implantarem as mudanças a respeito da saúde mental dos trabalhadores exigidas pela NR-1 (Norma Regulamentadora 1).
Em reunião com sindicatos de empregadores do setor de serviços na sede do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) na sexta-feira, 13 de março, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo pode reavaliar a data de entrada em vigor da norma, que passaria a permitir punições a quem não a implantasse a partir de maio.
A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. A medida passou a valer em maio de 2025, com a obrigatoriedade de que as empresas adequem o ambiente e mapeiem os riscos à saúde mental dos trabalhadores, mas sem que houvesse possibilidade de multa para quem não cumprisse a regra. A medida regulamentadora entraria em vigor em maio de 2026, com início de punição para empresas. Caso não entre, será a segunda vez que a medida é adiada. Relembre aqui.
O adiamento das punições ocorreu a pedido do setor empresarial. Marinho disse esperar que as empresas e os sindicatos apresentem uma demanda organizada. “Estou aberto a reavaliar a entrada em vigor da NR-1. Agora, é preciso que os setores se movimentem”, afirmou. Segundo ele, o governo tem “sensibilidade e responsabilidade” para analisar a demanda caso ela seja apresentada de forma organizada.
O SINAIT vê com muita preocupação mais um adiamento. “Os trabalhadores estão sofrendo as graves consequências da falta da implementação da NR-1”, avaliam os dirigentes do Sindicato.
Dados consolidados do Ministério da Previdência revelam que o país bateu um recorde histórico em 2025, com mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, com um salto alarmante de quase 80% em relação a 2023. Sem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) adequado para identificar e mitigar fatores como assédio e jornadas exaustivas, o ambiente laboral tornou-se um terreno fértil para o adoecimento crônico. O esgotamento não é apenas mental, mas físico, consolidando os transtornos psicológicos como a terceira maior causa de incapacidade laboral no país, evidenciando o custo humano da omissão preventiva.
Neste cenário, a sinalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre um novo adiamento na aplicação de multas e na vigência das regras de saúde mental da NR-1 é vista como um retrocesso inaceitável. “Postergar essas medidas é abandonar o trabalhador à própria sorte enquanto os casos de burnout quintuplicaram — com um crescimento de 493% nos últimos quatro anos”, dizem os dirigentes do SINAIT.
Para O SINAIT, o adiamento beneficia apenas empresas negligentes. “Cada dia de atraso na fiscalização rigorosa do GRO representa centenas de novos trabalhadores empurrados ao limite da dignidade humana”, avaliam os dirigentes do Sindicato.
De acordo com o ministro, quando o governo decidiu postergar a vigência em 2025, o objetivo era permitir que as empresas se preparassem para as novas exigências. No entanto, ele mostrou certo descontentamento e disse perceber que a maior parte dos setores não utilizou o período para avançar na adaptação.
Marinho afirmou que, com raras exceções, as empresas não se organizaram para cumprir as orientações. “Quando nós postergamos de maio do ano passado para maio deste ano não era para as empresas esperarem passar mais 12 meses para começarem a olhar”, disse.
Segundo ele, o setor financeiro foi um dos poucos que informou estar preparado para seguir com a implementação da NR-1, enquanto a maior parte da economia voltou a pedir mais tempo.
Os empregadores pediram ao ministro uma cartilha com as orientações. As reclamações gerais dizem respeito ao fato de que há muitas companhias vendendo manuais do que deve ser feito, mas que não têm necessariamente a base legal do MTE.
O ministro disse que as orientações para a aplicação da norma já estão disponíveis, mas reconheceu que a cartilha ainda não foi publicada, o que, segundo ele, “deve ocorrer nos próximos dias”.
Para o ministro, muitas empresas já têm condições de identificar problemas internos, como casos de assédio ou situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, sem a necessidade de contratar consultorias especializadas.
Durante o encontro, os representantes empresariais pediram mais clareza sobre os critérios de avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A preocupação é diferenciar problemas de saúde mental relacionados ao ambiente de trabalho daqueles ligados à vida pessoal do trabalhador.
Veja as principais alterações no capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1:
• Inclusão expressa dos Fatores de Risco Psicossociais: A nova norma abrange explicitamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, que devem ser considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, juntamente com os agentes físicos, químicos, biológicos e riscos de acidente e ergonômicos.
• Participação dos Trabalhadores: Reforça a necessidade de participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, incluindo a consulta sobre a percepção de riscos, podendo ser adotada a manifestação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver, a comunicação dos riscos apresentados no inventário, bem como das medidas de prevenção adotadas. Também devem ser proporcionadas aos trabalhadores noções básicas sobre o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
• Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos: Passou a dispor que o levantamento preliminar deve ser realizado para identificar situações em que é possível evitar ou eliminar perigos e identificar situações de risco ocupacional evidente nas quais a organização deve adotar medidas de redução ou controle imediatamente.
• Plano de Ação: Deve incluir responsável pelo cronograma e o número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser considerado para priorizar as ações.
• Resposta a Emergências: A norma estabelece a necessidade de realização de exercícios simulados, que devem ser previstos no procedimento de respostas a emergências, incluindo a evidência de sua realização.
• Processo Documentado de Avaliação de Riscos: As organizações devem detalhar os critérios utilizados para gradação da severidade, da probabilidade, dos níveis de risco e de classificação e de tomada de decisão, utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.
• Análise de eventos perigosos: Além de acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, as organizações devem analisar eventos perigosos que poderiam ter consequências graves.
Veja aqui o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, feito pela Coordenação Geral de Normatização e Registros do MTE.

