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Nota de Repúdio – Fiscalização do trabalho rural é benefício ao País

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Sinait vem a público manifestar veemente repúdio à manifestação do Deputado Federal Evair Melo (PP-ES) que, em sessão da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, no dia 18 de maio de 2022, fez indevidas acusações à Fiscalização do Trabalho, relativas à inspeção do trabalho rural na colheita do café no Estado do Espírito Santo.

Sem nominar os agentes públicos a quem acusava, o Deputado, de forma leviana, acusou “maus fiscais” do Ministério do Trabalho de exercerem a sua atividade com abuso de autoridade, “atormentarem”, “perturbarem” e “infernizarem” a vida dos produtores rurais” e dos trabalhadores, cometendo “perseguição” e “covardia”, “defendendo o caos”, “a serviço do desemprego”, e de tratarem os produtores como “bandidos” e os trabalhadores como “bandidos da pior espécie”, afastando as pessoas da área rural. Propôs “rever o poder” dos Fiscais do Trabalho, sob o pretexto de que “inventam todo dia uma norma nova, uma regra nova”, e que procuram “pelo em ovo”  para fazer  autuações e justificar o seu trabalho. Conclui como “insuportável” a presença dos Fiscais na colheita do café no Espírito Santo e em outras regiões do País. Defendeu que a Comissão convoque os responsáveis pela ação normativa do Ministério do Trabalho para “exemplar” os Auditores-Fiscais do Trabalho que “perseguem os produtores rurais e trabalhadores” e são “defensores do caos e do desemprego” e que vivem da “indústria de multas”, e não têm vivência do meio rural, classificando-os como uma “praga”.

Em 24 de maio de 2022, Antério Mânica, acusado de mandante da Chacina de Unaí, em que foram mortos, em 28 de janeiro de 2004, três Auditores-Fiscais do Trabalho que efetuavam fiscalização de rotina na área rural da cidade de Unaí, e também um motorista do Ministério do Trabalho, será julgado pela segunda vez pelo tribunal do júri em Belo Horizonte. Em primeira instância, Antério Manica e seu irmão Norberto Mânica foram condenados a cem anos de reclusão pelos homicídios.

O episódio, que chocou o País e expôs os riscos a que estão submetidos em suas atividades regulares os Auditores-Fiscais do Trabalho, é o resultado direto da elevada incidência de irregularidades na exploração do trabalho rural no País, que requer a atuação enérgica da Inspeção do Trabalho. O descumprimento da legislação trabalhista, no meio urbano e rural, é uma chaga que tem, no trabalho escravo, a sua marca mais chocante.

No Espírito Santo, em maio de 2021, 71 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em fazendas de café. Desses, 65 estavam infectados pela Covid-19 e, ainda assim, trabalhavam sem a assistência médica devida. O trabalho infantil e a informalidade, nessa atividade, são recorrentes.

Em 27 anos, a atuação da fiscalização do trabalho resgatou 57.664 trabalhadores da condição de trabalho análogo à escravidão no País.

Além de ofender aos direitos sociais assegurados pela Constituição e pela legislação nacional, a infração à legislação trabalhista e aos direitos humanos compromete, drasticamente, a imagem do País no exterior e, inclusive, o comércio internacional. Ela não pode ser tratada com leniência ou negligência, mas com o máximo rigor, em benefício não de interesses imediatos de produtores ou trabalhadores que se sujeitam, por falta de opções ou desinformação, a condições desumanas, mas de todo o País.

Ao apresentar, de forma irresponsável, as “denúncias” e críticas supra descritas, o Deputado Evair de Melo comete grave ofensa à ordem pública, incitando a violência e o desrespeito às autoridades trabalhistas do País que são os Auditores-Fiscais do Trabalho. Ao classifica-los como “praga”, está insinuando que devam ser combatidos, eliminados e erradicados.

Como agentes públicos, responsáveis por atividade exclusiva de Estado orientada pelo interesse público e aplicação da Lei, os Auditores-Fiscais do Trabalho estão submetidos a rígidas normas que determinam a sua atuação, sob pena de prevaricação. Atuam na defesa de direitos indisponíveis de hipossuficientes, cumprindo, além do disposto na legislação do País, o disposto em normas internacionais como as Convenções nº 11, nº 12, nº 29, nº 81, nº 95, nº 101, nº 105, nº 110, nº 111 e nº 141, todas da Organização Internacional do Trabalho.

As acusações formuladas, além de inverídicas e improcedentes, fomentam o desrespeito aos direitos trabalhistas no meio rural, e investem contra a legitimidade dos Auditores-Fiscais do Trabalho, submetendo-os a riscos inaceitáveis. Colocam produtores e trabalhadores como “vítimas” da atuação da inspeção do trabalho, incentivando a desobediência e a resistência de infratores à fiscalização, e fomentando, até mesmo, a prática de violência contra os Auditores-Fiscais do Trabalho.

O agravamento da crise social e do desemprego no Brasil não pode ser argumento para justificar o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, notadamente no meio rural, e à atuação das autoridades trabalhistas na defesa desses direitos. Não pode também justificar manifestações, ainda que eventualmente protegidas pela inviolabilidade parlamentar, que instiguem agentes econômicos a tomar medidas que intimidem, dificultem ou cerceiem a atuação da Inspeção do Trabalho.

A Chacina de Unaí não pode, jamais, se repetir. Um País que tolere essas práticas, ou as incentive, ainda que indiretamente, jamais será respeitado no Mundo.

O Sinait, em nome dos seus representados, adotará as medidas necessárias à responsabilização de todos os que contribuam para colocar em risco a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, ou pratiquem quaisquer atos em prejuízo de sua integridade funcional e física.

 

Brasília, 23 de maio de 2022

Diretoria Executiva Nacional do Sinait

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