sexta-feira, 8 novembro, 2024
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SINAIT divulga material no formato de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre ação coletiva para paridade do bônus

Por: Lourdes MarinhoEdição: Solange Nunes

O SINAIT divulga, em formato de perguntas e respostas, informações para esclarecer os principais questionamentos dos Auditores-Fiscais do Trabalho sobre a Ação Coletiva nº 1030246-73.2023.4.01.3400, que busca o reconhecimento da paridade no pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade para a categoria, ajuizada no início de 2023.

“O Sindicato sintetiza aqui os principais questionamentos, bem como se coloca à disposição para elucidar outros tantos que surgirem, a fim de que todos os aposentados e os pensionistas decidam acerca da melhor forma de garantir seus direitos”, explica o presidente do SINAIT, Bob Machado.

A ação beneficia todos os Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas com direito à paridade remuneratória. Inclui o pagamento retroativo a partir de abril de 2018 e não há limite de valor a ser recebido, diferente de ações ajuizadas no Juizado Especial Federal, que limitam a cobrança a 60 salários mínimos.

O Sindicato assumirá todos os custos do processo e, em caso de vitória, os filiados pagarão honorários especificados na FAQ. A ação não requer o envio imediato de procuração; o Sindicato avisará quando for necessário.

Auditores-Fiscais e pensionistas que já possuem ação individual podem aderir à ação coletiva, desde que não tenham obtido sentença na ação individual, pois não é permitido receber em duas ações diferentes. O julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal (TNU), embora favorável, não garante a vitória definitiva, já que a questão pode ser levada a instâncias superiores. Mas diante da importância do tema, é provável que a discussão seja levada ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, que poderão prolatar decisões com efeitos vinculantes.

Entre as vantagens da ação coletiva estão a possibilidade de cobrar valores retroativos – independente do montante a ser recebido na ação – e honorários mais vantajosos do que os praticados no mercado.

O SINAIT permanece à disposição para esclarecer outras dúvidas da categoria.

Veja aqui o material publicado no formato FAQ (perguntas e respostas).

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