Por Dâmares Vaz, com informações da ANPT / Edição: Nilza Murari
O SINAIT, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat solicitaram aos deputados e senadores a derrubada do Veto Presidencial nº 13, oposto à especificação do rol de beneficiários do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020, oriunda do Projeto de Lei nº 873/2020. Ainda não há definição da data de apreciação do veto pelo Congresso Nacional.
Se ele for mantido, fica invalidada a expressa ampliação do alcance do benefício aprovada pelo Congresso Nacional no dia 22 de abril. Assim, não poderão receber o auxílio categorias como catadores de material reciclável, motoristas e entregadores de aplicativos, taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares, marisqueiros, babás, diaristas, garçons, vendedores autônomos, extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, artistas, guias de turismo, cabeleireiros e manicures.
O Veto Presidencial nº 13 anula ainda dispositivos do referido PL que dispunham sobre o pagamento em dobro à “pessoa provedora de família monoparental”, “independentemente do sexo”.
As entidades detalharam os argumentos favoráveis à derrubada do veto em uma Nota Pública que foi enviada a deputados e senadores – confira aqui o documento. De forma resumida, o SINAIT, a ANPT e a Abrat entendem que o veto, ao impedir a ampliação do alcance do auxílio emergencial, verdadeiramente afronta a Constituição, que, em seus arts. 1º e 3º, fez da República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, comprometido com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
“Assim, não se pode admitir a restrição da proteção constitucionalmente imposta, a despeito da natureza, da precariedade e/ou da informalidade da relação de trabalho, quando, diante da abrupta interrupção desta, por força de situação excepcional, notória e alheia à vontade dos (as) trabalhadores (as), agrava-se o grau de vulnerabilidade da fração mais desvalida e majoritária da população. Ao revés. O Estado deve se fazer presente, garantindo a todas e a todos, sem qualquer barreira discriminatória, imediatamente e por meio de políticas públicas efetivas, o denominado ‘mínimo existencial’”, afirmam as entidades.
Além disso, apontam, resta claro que o veto desprestigia a iniciativa parlamentar, esta sim, em absoluto alinhamento com os fundamentos e propósitos constitucionais. Ao derrubá-lo, na visão das entidades, o Congresso Nacional restabelecerá sua autoridade legislativa e revelará respeito para com as legítimas aspirações da sociedade, que está sob risco de “ver-se imersa em uma crise político-econômica sem precedentes, capaz de comprometer a própria eficácia dos planos de enfrentamento dos impactos da pandemia, muito particularmente nas relações de trabalho”.