sexta-feira, 19 abril, 2024
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Auditores-Fiscais do Trabalho de SP seguem sem EPI contra o Coronavírus

Por Andre Montanher

A exemplos de outras localidades no país, os Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado de São Paulo ainda não receberam EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) relativos ao Coronavírus, para realizarem as inspeções. A Delegacia Sindical do Sinait-SP (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho) acompanha o caso.

“A demora no fornecimento dos EPIs à Inspeção não apenas gera grave ameaça a saúde dos auditores, como também inibe uma atuação eficaz, no momento em que ela se faz mais necessária”, expôs o presidente da Delegacia, Rodrigo Iquegami.

Os equipamentos (máscaras PFF2 ou N95, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, luvas de procedimento e álcool em gel) devem ser distribuídos pela Superintendência Estadual, da Secretaria de Previdência Social e Trabalho, do Ministério da Economia. Auditores estão providenciando seus próprios equipamentos, no momento.

Na cidade de Santo Ângelo-RS, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram ação civil pública (ACP) conjunta – com pedido de tutela provisória de urgência antecipada – para garantir a necessária proteção contra o Coronavírus aos Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho (GRT) no município.

Na ação, os MPs querem que a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo obrigue a União a fornecer os materiais e equipamentos. “Os Auditores necessitam destes EPIs para atendimento às denúncias relacionadas à exposição de trabalhadores ao Covid-19, demanda prioritária para a fiscalização trabalhista”, diz o texto. Segundo a inicial, os produtos necessários para serem fornecidos aos sete auditores lotados na GRT santo-angelense, que abrange 73 municípios do Noroeste gaúcho, custam meros R$ 9.587,00.

Serviço essencial
A fiscalização do trabalho foi definida como serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos da recente legislação que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus responsável pela pandemia.

(Com portal Conjur.com.br e Assessoria de Imprensa do MPT de Santo Ângelo-RS)

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