Importantes esclarecimentos aos colegas:
-ATÉ 12/12/1990
Até 12/12/1990, o servidor público federal tinha direito à Licença-Especial de 6 meses a cada 10 anos de trabalho ininterrupto. A partir daí, criou-se a Licença-Prêmio por Assiduidade, com recebimento de 3 meses de licença a cada 5 anos de trabalho ininterrupto.
– EM 11/10/1996
Em 1996, a Licença-Prêmio por Assiduidade foi transformada em Licença para Capacitação. Servidores que não tinham atingido o quinquênio até esta data, deixaram de contar com o direito à Licença-Prêmio por Assiduidade, e passaram a contar com a Licença para Capacitação.
– ENTRETANDO
Quem completou o quinquênio até 15/10/1996 tem direito sim, à Licença-Prêmio por Assiduidade, inclusive podendo converter o valor em dobro para a aposentadoria. No caso de falecimento, os sucessores têm direito à pecúnia das licenças.
Para informações sobre como usufruir, acesse AQUI.