sábado, 23 novembro, 2024
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Quem não fez prova de vida tem que regularizar situação. Consulte calendário e saiba quando realizar

Quem não fez a prova de vida em 2020 e em 2021 deverá comprová-la conforme calendário do governo (veja aqui), na agência bancária onde recebe o pagamento, ou acessar o aplicativo SouGov.br, para consultar a situação da comprovação, o prazo para fazer e obter as orientações para realizá-la por meio do aplicativo para celular – caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Aqueles que não fizeram a comprovação de vida até o dia 30 de julho de 2021 serão notificados até o dia 10 de agosto, e terão que regularizar a situação no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, atualizam a situação de 2020 e 2021.

O prazo limite para fazer a prova de vida é 30 de setembro de 2021, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência.

A prova de vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020. Suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19, a comprovação voltou a ser exigida desde o dia 1º de julho.

Prova de vida no banco

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo para celular. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Prova de vida pelo celular

Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa:

– ter a biometria (identificação digital) cadastrada no TSE ou no Denatran e

– ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e MeuGov.br.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser realizada a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no aplicativo SouGov.br e acessar o comprovante.

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