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PDT pede que Supremo barre fim de Ministério do Trabalho

Jornal O Globo (08/01/2019)

PDT protocolou nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a primeira medida provisória do governo Jair Bolsonaro. O partido quer que seja excluído da proposta o trecho que acaba com o Ministério do Trabalho. A extinção da pasta já foi questionada, na semana passada, pela Federação Nacional dos Advogados.

O partido alega que a Constituição prevê que, no Estado Democrático de Direito, a organização ministerial está condicionada, entre outros itens, à garantia de que sejam preservados os “valores sociais do trabalho”. Com essa justificativa, o PDT diz que a extinção do Ministério do Trabalho não é “uma questão política por excelência”.

“O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, diz o PDT.

O partido conduziu a pasta em períodos dos governos Lula e Dilma Rousseff. O líder do PDT na Câmara, André Figueiredo, diz que o fim do ministério é incoerente com o fato de o Brasil ser signatário de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

— É o Ministério do Trabalho que fiscaliza, por exemplo, o trabalho escravo. Enfraquecê-lo é atacar diretamente essa rede de proteção aos trabalhadores. Sem falar que o Brasil como signatário das principais convenções da OIT não pode ser um dos poucos países do mundo que não tenha um Ministério do Trabalho constituído — diz.

As atribuições do Ministério do Trabalho foram distribuídas, por meio da MP, que ainda tramitará no Congresso, entre as pastas da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.

O partido pede uma liminar contra o trecho da MP. Em outras palavras, quer a suspensão imediata até a análise do mérito pelo Supremo.

 

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