sábado, 20 abril, 2024
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CDHU e construtora são condenadas por trabalho escravo no interior de SP

Sinait Nacional, com Portal HORA CAMPINAS

A 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Construtora Viasol Ltda. ao pagamento de indenizações a título de danos morais coletivos, nos valores de R$ 200 mil e R$ 1 milhão, respectivamente. Em 2019, Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram trabalhadores em condições análogas à escravidão em três canteiros de obra sob responsabilidade das rés, nas cidades de Aguaí, Jaguariúna e Rafard.

Ambas foram condenadas a cumprir uma série de obrigações trabalhistas em empreendimentos conduzidos por elas, com especial atenção às condições de saúde e segurança, de alojamentos de trabalhadores e ao pagamento de salários e verbas rescisórias. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A sentença do juiz Rafael Marques de Setta, proferida no dia 2 de setembro, confirmou as obrigações impostas em liminar proferida em março de 2021, determinando as seguintes obrigações à Construtora Viasol: não manter trabalhadores sob condições contrárias à lei, em especial a submissão ao regime forçado de trabalho, garantindo ambiente de segurança, higiene e salubridade; manter alojamentos em condições salubres.

Além disso, deve fazer a prevenção de incêndios; fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual; exigir exames médicos; conceder descanso semanal remunerado; pagar salários, FGTS e 13º salário em dia e de forma integral, bem como garantir o pagamento das verbas em rescisões de contrato, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

Pelos danos morais coletivos, a Viasol deve pagar indenização no valor de R$ 1 milhão.

CDHU

A CDHU, por sua vez, deve fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista em suas prestadoras de serviços, de forma que nenhum trabalhador seja submetido a condições contrárias às disposições da proteção do trabalho, ou seja submetido a condições de trabalho forçado. A pena pelo descumprimento será de multa de R$ 10 mil por infração. A CDHU deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Histórico

Entre os meses de agosto e setembro de 2019, foram flagrados trabalhadores migrantes em condições análogas à escravidão em três municípios do interior paulista, por meio de operações conduzidas pelo Grupo de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP).

Jaguariúna

Em Jaguariúna, a fiscalização resgatou nove operários que permaneciam alojados em condições precárias, sem receber salários por três meses. Os Auditores- Fiscais do Trabalho constataram que os trabalhadores eram empregados da Viasol, contratada pela CDHU para a execução de diversas obras habitacionais no estado de São Paulo. Na ação fiscal, a CDHU e a Viasol foram responsabilizadas pelas condições a que os trabalhadores foram submetidos.

A maioria dos migrantes foi recrutada pela Viasol no Maranhão. A empresa os mantinha alojados em condições precárias de segurança e higiene em uma obra abandonada pertencente à empresa, sem proteção contra intempéries e sem contar com energia elétrica, água potável e alimentação em quantidade suficiente. Além disso, os trabalhadores estavam há três meses sem receber salários e sem possibilidade de retornar às suas cidades de origem.

Com base na auditoria dos contratos firmados entre as empresas, os Auditores-Fiscais atribuíram responsabilidade também à CDHU pela situação de precariedade enfrentada pelos trabalhadores. Houve ainda o descumprimento, por parte da empresa pública, da Convenção OIT nº 94, que trata de contratos realizados por órgãos públicos.

Em Aguaí e Rafard, a fiscalização constatou nove trabalhadores abandonados pela Viasol, nas obras de construção de casas populares da CDHU nos dois municípios. A empresa desapareceu e deixou os trabalhadores, todos migrantes da região Nordeste, sem salários e sem moradia.

Recurso

Em nota, a CDHU afirmou que irá recorrer da decisão por não concordar com a ​sentença proferida. Veja aqui.

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