Andre Montanher
A diretoria do Sinait-SP realizou nesta terça-feira (11) uma reunião virtual com o Escritório Advocatício Farag & Vieira, a respeito da ação individual de cobrança do Bônus de Eficiência, para os Auditores associados aposentados. A ação individual não deve ser confundida com a ação coletiva do SINAIT, já em andamento.
De acordo com o Farag & Vieira, o melhor trâmite das ações individuais ocorre pelo Juizado Especial Federal – você confere abaixo, um comparativo entre a opção do Juizado Especial e do Juizado Federal Comum.

“Caso o filiado entenda pela adesão da ação individual do Bônus de Eficiência pelo Juizado Especial Federal, pedimos que acesse ESTE ENDEREÇO, faça sua adesão ao Card BÔNUS DE EFICIÊNCIA TNU, gere e envie sua documentação”, afirmou o advogado Felipe Vieira.
Vieira destacou os acordos propostos pela AGU (Advocacia Geral da União) desde dezembro, com deságio que varia entre 15% e 22% – no primeiro caso de valores inferiores ao corte do próprio Juizado Especial Federal, e no segundo daqueles que possuem valores superiores.
As ações são oferecidas tanto aos aposentados que têm integralidade como os que têm paridade. Quem precisar de mais informações, deve buscar a diretoria do Sinait-SP, para agendamento de reunião presencial ou virtual com a equipe do escritório.
Abaixo, material completo sobre o assunto.