A mídia tem destacado a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, por unanimidade, reduzir as penas de três condenados pelo episódio que ficou conhecido como a Chacina de Unaí. Veículos de grande alcance, como G1, Band Minas, Estado de Minas,Correio Braziliensederam espaço ao entendimento do relator do recurso dos réus, ministro Riberto Dantas.
A Turma julgou recursos dos réus e do Ministério Público sobre o crime, ocorrido em 2004, em que os Auditores-Fiscais do Trabalho João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e Erastótenes de Almeida Gonçalves, além motorista Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados com tiros a queima-roupa, quando investigavam o trabalho escravo em fazendas da região.
O SINAIT informou a categoria sobre o entendimento da Corte no mesmo dia em que foi tomada a decisão, que reduziu, pela segunda vez, a pena dos envolvidos no assassinato. Confira.
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O ministro Ribeiro Dantas, negou a anulação dos júris que condenaram os réus, mas reduziu as penas por considerar inadequada a incidência da qualificadora de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal).
Com a retirada da qualificadora, o colegiado fixou a pena do proprietário rural Norberto Mânica – acusado de ser o mandante do crime – em 56 anos e três meses de reclusão. Já para os réus José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, o colegiado fixou a pena em 41 anos e três meses e em 27 anos de reclusão, respectivamente.
O ministro Ribeiro Dantas explicou que, segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a qualificadora de paga se aplica apenas aos executores diretos do homicídio, porque são eles que recebem, efetivamente, o pagamento ou a promessa de recompensa para executar o crime. “Como consequência, o mandante do delito não incorre na referida qualificadora, já que sua contribuição para o cometimento do homicídio em concurso de pessoas, na forma de autoria mediata, é a própria contratação e pagamento do assassinato”, completou o ministro.
Apesar dessa posição, Ribeiro Dantas reconheceu a existência de julgados do STJ em sentido contrário, porém o magistrado se baseou em entendimento da doutrina no sentido de que a qualificadora é voltada para aquele que obtém a recompensa pela execução do crime, ou seja, não poderia ser aplicada àquele que a oferece, pois sua motivação é diferente da prevista na qualificadora.
Veja mais sobre a decisão no site do STJ.
Relembre
Em maio deste ano, outro mandante do crime, o fazendeiro Antério Mânica, foi condenado a 64 anos de prisão pelo crime.
Os executores foram condenados em 2013. Três deles foram presos preventivamente. Rogério Alan pegou 94 anos de prisão, Erinaldo Silva, 76, e William Gomes, 56 anos.
A redução das penas também foi notícia em:
https://www.conjur.com.br/2022-set-07/stj-afasta-qualificadora-diminui-penas-chacina-unai
https://radaramazonico.com.br/stj-reduz-penas-de-tres-condenados-por-chacina-de-unai/
https://economiaempauta.com/quinta-turma-do-stj-reduz-penas-de-tres-condenados-por-chacina-de-unai/