sábado, 20 abril, 2024
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Na última semana de 2022, Ministério do Trabalho publica as seguintes alterações normativas

Nesta quinta-feira, 29 de dezembro, o Diário Oficial da União (D.O.U.) trouxe alterações normativas por meio das Portarias nº 4.370/2022, Portaria 4.371/2022 e Portaria 4.372 do Ministério do Trabalho e Previdência.

A Portaria nº 4.370/2022, altera a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT. (Processo nº 19966.129226/2022-25).

Portaria 4.371, de 28 de dezembro de 2022, altera a Portaria nº 4.223, de 20 de dezembro de 2022, para inserir a definição de cabine fechada no Glossário da Norma Regulamentadora nº 31. (Processo nº 19966.100364/2020-61).

Portaria 4.372, de 28 de dezembro de 2022, altera a Portaria nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, para incluir as regras de aplicabilidade do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 às escadas fixas já instaladas e às escadas portáteis em uso. (Processo nº 19966.101100/2021-13).

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