A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de julho, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que prorroga, para 3 de janeiro de 2022, o prazo de início de vigência dos seguintes normativos:
– Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
– Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
– Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
– Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Bem como o início da vigência de subitens específicos da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
A publicação da portaria era aguardada desde o fim de junho, quando a Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério da Economia (CTPP/ME) deliberou pelo adiamento da entrada em vigor de alterações em normas regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho. Relembre aqui e veja a posição do SINAIT sobre este assunto.