quinta-feira, 25 abril, 2024
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Sinait divulga orientações sobre declaração de precatórios com base em parecer técnico

Por Andrea Bochi / Edição: Dâmares Vaz

O Sinait divulga parecer do contador Sebastião Valentim Pinheiro com orientações sobre a declaração de valores recebidos de precatórios/RPVs no Imposto de Renda da Pessoa Física, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Os documentos com as orientações detalhadas estão disponíveis na área restrita do site.

É importante destacar que, quanto aos honorários advocatícios referentes especificamente aos precatórios da GIFA, não há necessidade de informar esse pagamento na Ficha de “Pagamentos Efetuados”. Isso se dá em razão de estes valores terem sido descontados na fonte (antes do depósito dos valores devidos a cada beneficiário). Assim, quando há o desconto antecipado dos citados honorários advocatícios, a Fonte Pagadora deixa de ser o beneficiário do precatório/RPV, passando a ser a própria instituição bancária.

Entre os arquivos disponíveis na área restrita, há o inteiro teor da decisão do STF no RE 855091-RS.

Em outro arquivo – “SINAIT IRPF Juros STF 2022” – estão as orientações dirigidas aos filiados que receberam valores no ano de 2021.

Além disso, o arquivo “Sinait_IRPF_Juros_STF_AJ1” orienta sobre como fazer a declaração retificadora de declarações já enviadas por filiados que receberam precatórios entre 2017 a 2021.

E o último arquivo – “Sinait_PERD_Comp_RF” – contém orientações direcionadas aos filiados que pagaram valores não devidos de Imposto de Renda em anos anteriores. Eles deverão fazer a declaração retificadora para solicitar a devolução.

As requisições com os valores principal e de juros estão sendo enviadas pelo SINAIT até o final da semana. Aqueles que não receberem até o início da próxima semana, podem entrar em contato com o setor jurídico, por e-mail: juridico@sinait.org.br

Confira os documentos na área restrita do site – em Informes gerais.

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