Por: Solange Nunes
Nesta quarta-feira, 10 de janeiro, a Justiça deferiu Mandado de Segurança Coletivo do SINAIT a fim de resguardar aos filiados o recebimento do benefício especial. A decisão determinou que “todos os filiados aposentados e que não estão recebendo o benefício especial deverão tê-lo concedido em até 30 dias”.
Para defender os filiados aposentados, o Sindicato Nacional entrou na justiça, no dia 12 de setembro de 2023, ao ser informado pelos colegas recentemente aposentados – pediram aposentadoria a partir de janeiro de 2023 – de que estavam com problemas no recebimento do benefício especial, seja em razão de um valor menor que o simulado, seja em razão do não pagamento em si. Alguns estavam recebendo apenas o valor corresponde ao teto do RGPS-INSS, o que vinha causando enormes embaraços.
Em razão disso, o jurídico do SINAIT em articulação e reuniões com a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas Órgãos Extintos (Decipex) conseguiu resolver a maior parte dos casos com a implementação do pagamento. Entretanto, ainda havia situações de erros nos cálculos e valor dos benefícios.
Por isso, o Sindicato Nacional ajuizou Mandado de Segurança Coletivo com o intuito de garantir aos filiados o recebimento do Benefício Especial de que trata da Lei 12.618/2012.
O Benefício Especial é devido aos Auditores-Fiscais do Trabalho que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC), cujo última janela se encerrou no dia 30 de novembro de 2022. É importante lembrar que o SINAIT conseguiu, em novembro de 2022, liminar que suspendeu o prazo de migração para seus filiados, tendo em vista problemas de cálculos e a falta de segurança jurídica. Esta ação ainda aguarda julgamento do mérito.
Neste intercurso, a Decipex, por meio do comunicado nº 15 – agosto/2023, informou que “os servidores aposentados não receberão o valor do BE em razão da falta de uma ‘planilha’ de cálculos do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União – SIPEC”.
Depois do comunicado, no dia 12 de setembro de 2023, o Sindicato Nacional apresentou mandado de segurança que deferido, nesta quarta-feira, dia 10 de janeiro, como liminar determinou “que a autoridade impetrada promova o pagamento, aos servidores inativos e pensionistas representados pelo Sindicado impetrante, optantes pelo Regime de Previdência Complementar, do benefício especial previsto pelo art. 3º da Lei nº. 12.618/2012, cujo valor deverá ser calculado na forma dos parágrafos 2º a 4º da mesma norma, e reajustados observados os índices do Regime Geral da Previdência Social (§6º, III).” Assim, todos os filiados aposentados e que não estão recebendo o benefício especial deverão tê-lo concedido em até 30 dias.
Aos filiados – Escritório Cherulli
O SINAIT oferece, a todos os filiados, assessoria jurídica previdenciária especializada, realizada pelo Escritório Cherulli Advocacia e Consultoria, mesmo que acompanha as ações do SINAIT com relação ao benefício especial.
Em caso de dúvidas quanto ao valor do Benefício, revisões ou o não pagamento. Os filiados poderão entrar em contato com o jurídico do SINAIT para que seja agendada reunião com o escritório Cherulli, cujas consultas e procedimentos não tem qualquer ônus aos associados.