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28 de Abril – Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho – saiba tudo sobre o crime de Unaí, episódio que marca a data

O crime que ficou conhecido nacional e internacionalmente como Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Foram vítimas de emboscada na região rural de Unaí (MG) os Auditores- Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. A fiscalização foi considerada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais (hoje Superintendência) uma operação de rotina, embora houvesse muitas denúncias de exploração de trabalhadores na região.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal fizeram as investigações e, em julho de 2004, anunciaram o desvendamento do caso, indiciando nove pessoas envolvidas como mandantes, intermediários e executores. O processo começou a correr no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte.

A 9ª Vara Federal em BH publicou a Sentença de Pronúncia em dezembro de 2004, indicando que oito dos nove acusados deveriam ir a Júri Popular. A exceção foi Antério Mânica, que tinha direito a julgamento em foro especial, por ser prefeito de Unaí – seu processo correu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Seu segundo mandato terminou no dia 1º de janeiro de 2013 e ele perdeu o foro privilegiado.

Os acusados recorreram ao TRF em Brasília. Os recursos foram julgados em 16 de janeiro de 2006, sendo negados. Os réus entraram com sucessivos recursos, porém, em 2012, cinco réus que não tinham mais recursos e poderiam ser julgados imediatamente tiveram seus processos desmembrados da peça principal pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. O STJ determinou a “baixa” dos autos originais à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte em maio de 2012.

Em janeiro de 2013, a juíza Raquel Vasconcelos determinou a transferência do julgamento para a Vara Federal de Unaí, mas essa decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Os três primeiros réus foram julgados de 27 a 31 de agosto, em Belo Horizonte, e condenados.

Mais quatro réus seriam julgados no dia 17 de setembro, mas o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo o julgamento. O julgamento de Antério Mânica, que estava marcado para 1º de outubro, também foi suspenso. O julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Norberto Mânica, pleiteando a transferência do júri para Unaí, foi retomado em 28 de abril de 2015. Os ministros decidiram que o júri deveria ser mantido em Belo Horizonte.

Os julgamentos de Norberto Mânica, José Alberto de Castro, Antério Mânica e Hugo Alves Pimenta foram realizados entre outubro e novembro de 2015. Todos foram condenados por serem intermediários na contratação dos pistoleiros e mandantes da Chacina de Unaí.

Entretanto, apesar da condenação que se igualou ou chegou perto dos cem anos, eles recorreram em liberdade, em razão de serem réus primários.

No julgamento dos recursos, realizado em 19 de novembro de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 decidiu que deveria ser realizado um novo julgamento do fazendeiro Antério Mânica. Os desembargadores também votaram pela redução das penas de Norberto Mânica – que confessou ser o único mandante do assassinato de Nelson José –, de Hugo Alves Pimenta e de José Alberto de Castro.

Em 2022, quando o caso completou 18 anos, a Justiça Federal de Belo Horizonte marcou para o dia 24 de maio, às 8h30, o novo julgamento do fazendeiro, Antério Mânica, acusado e já condenado por ser um dos mandantes do assassinato dos três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho.

No dia 10 de maio, às 14 horas, foi realizada audiência pública destinada ao sorteio dos jurados, que integrariam o júri responsável por julgar Antério Mânica.

De 24 a 27 de maio de 2022, Antério foi novamente julgado por júri popular, na Justiça Federal em Belo Horizonte e condenado à pena de 64 anos de reclusão. No entanto, continua à recorrer em liberdade.

Em setembro desse mesmo ano, Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, tiveram suas penas reduzidas.

 

Envolvidos:

Antério Mânica Acusado de orquestrar a chacina – Considerado um dos maiores produtores de feijão do País, tem propriedades rurais no Paraná e Unaí (MG) e era alvo frequente de fiscalizações, a maioria delas realizadas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva, lotado na Gerência de Paracatu. Em novembro de 2003, ameaçou o Auditor-Fiscal de morte durante uma das inspeções, conforme ele mesmo confessou em depoimento à Polícia Federal. Foi eleito prefeito de Unaí em 2004 e 2008. Durante esse período, tinha direito a julgamento em foro especial. Seu processo foi separado dos demais réus. Ele foi a julgamento em Belo Horizonte de 4 a 6 de novembro de 2015 e foi condenado, por ser mandante do crime, a cem anos de prisão. Descontados os 26 dias em que já esteve preso, a pena definitiva foi de 99 anos, 11 meses e 4 dias de prisão em regime fechado. Ele recorreu da sentença e, como é réu primário, pôde fazê-lo em liberdade.

Em novembro de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 decidiu, no julgamento dos recursos dos mandantes e intermediários, por dois votos a um, que Antério deveria ser julgado novamente por júri popular, anulando a decisão de 2015. A defesa de Norberto Mânica apresentou um fato novo, que foi uma confissão registrada em cartório assumindo ser o mandante do assassinato do Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva. Esse fato influenciou o julgamento e teve a clara intenção de isentar o irmão Antério Mânica.

Após a anulação do julgamento de Antério e determinação de realização de um novo julgamento pela 4ª Turma do TRF1, houve interposição dos recursos cabíveis perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, porém todos foram rejeitados.

Assim, os autos foram baixados para a 9ª Vara Belo Horizonte/MG para que seja realizado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. O processo foi digitalizado e encontra-se concluso para decisão do Juiz Federal Titular da 9ª Vara desde o dia 16 de agosto de 2021.

O Tribunal do Júri pode condená-lo novamente, assim como já fizeram no primeiro júri.

Erinaldo de Vasconcelos Silva – Executou, com sua pistola 38, três das quatro vítimas. Integrante de uma quadrilha de roubo de carga e de veículos que atuava na região de Goiás e Noroeste de Minas, agia ao lado de Rogério Alan Rocha Rios, chamado por ele para matar os Auditores-Fiscais e o motorista. Ele confessa que foi procurado por Chico Pinheiro, aceitou o trabalho sujo e acertou com ele o pagamento. Por ter executado mais pessoas, recebeu R$ 17 mil, além de R$ 6 mil, a título de adiantamento. Seu processo foi desmembrado do principal em novembro de 2011. Foi julgado em Belo Horizonte no final de agosto de 2013 e condenado a 76 anos e 20 dias de prisão por formação de quadrilha e pelos quatro homicídios triplamente qualificados.

Cumpre a pena em regime semiaberto, mas, por causa da pandemia, foi para a prisão domiciliar e, desde o dia 16 de novembro de 2021, está em prisão domiciliar monitorada (Execução 0085014-08.2017.8.13.0231).

Francisco Elder Pinheiro – Acusado de contratar os matadores – Conhecido como Chico Pinheiro, morreu no dia 7 de janeiro de 2013, vítima de um AVC, aos 77 anos. Ele estava em regime de prisão domiciliar. Goiano, foi apontado como o homem que se encarregou de montar toda a estrutura para a chacina e também acompanhou a execução do plano pessoalmente. Confessou que respondeu por três homicídios e que foi ele quem contratou os três homens para executar os Auditores-Fiscais e o motorista, encarregando-se também de receber o dinheiro das mãos de Zezinho e de fazer a divisão entre os participantes do crime.

Hugo Alves Pimenta – Réu confesso e condenado por orquestrar a chacina – Empresário cerealista, é acusado de ser intermediário das execuções dos Auditores-Fiscais e do motorista. É proprietário das empresas Huma Transportes, com sede em Unaí, e Huma Cereais Ltda, que tem filial também em Taguatinga, cidade do Distrito Federal. Ele teria pago R$ 45 mil pelas quatro mortes. Pimenta se recusou a prestar depoimento à Polícia Federal e disse que só falaria em juízo. Chegou a ser libertado, mas foi novamente preso em 9 de junho de 2006, quando foi descoberto um esquema de compra do silêncio de testemunhas. Depois, conseguiu aguardar o julgamento em liberdade. Seu julgamento ocorreu em Belo Horizonte nos dias 10 e 11 de novembro de 2015. Ele foi condenado e sua pena foi reduzida devido a um acordo de delação premiada. De 96 anos, a pena caiu para 48 anos. Descontado o tempo em que ficou preso, ele teria que cumprir ainda 46 anos, 3 meses e 27 dias de reclusão. Ele também recorreu da sentença e, como é réu primário, pôde fazê-lo em liberdade.

Em novembro de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, no julgamento dos recursos, decidiu pela redução de pena do réu, de 46 para 31 anos e 6 meses de reclusão.

Também recorreu para o STJ requerendo a anulação do júri e novo júri – REsp nº 1973397 / MG (o processo está com vista ao Ministério Público Federal para parecer desde o dia 13/12/2021).

Humberto Ribeiro dos Santos – O “Beto” é apontado como o homem que teria se encarregado de apagar uma das provas do crime. Depois das mortes, foi contratado por Erinaldo para arrancar a folha do livro de registros do Hotel Athos, em Unaí, onde os pistoleiros ficaram hospedados. Rogério Alan foi quem se lembrou de ter fornecido seus dados verdadeiros ao fazer registro no local. Ele estava preso em Formosa (GO) por outro crime. Beto não estabeleceu preço pelo serviço. O crime pelo qual foi acusado já prescreveu e ele está em liberdade desde julho de 2010. Teve a pena prescrita.

José Alberto de Castro Réu condenado por orquestrar a chacina – Conhecido como Zezinho, é empresário, dono da Lucky – Flocos de Cereais, com sede em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Representante da empresa Huma na capital mineira, foi acusado de ser intermediário na contratação dos pistoleiros, a pedido do amigo Hugo Pimenta. Para isso, fez contato com o sitiante Francisco Elder Pinheiro, que arregimentou o grupo. Seu processo foi desmembrado do processo principal em novembro de 2012. Estava em liberdade desde dezembro de 2004, beneficiado por Habeas Corpus do TRF1. Foi julgado em Belo Horizonte entre os dias 27 e 30 de outubro de 2015, juntamente com Norberto Mânica.

Recebeu pena de 96 anos, 10 meses e 15 dias. Descontado o período em que já esteve na prisão, a pena caiu para 96 anos, 5 meses e 22 dias.

Ele também recorreu da sentença e, como é réu primário, pôde fazê-lo em liberdade. Em novembro de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, no julgamento dos recursos, decidiu pela redução de pena do réu, de 96 para 58 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Também Recorreu ao STJ requerendo a anulação do júri e novo júri – REsp nº 1973397 / MG (o processo está com vista ao Ministério Público Federal para parecer desde o dia 13/12/2021).

Norberto Mânica Réu confesso e condenado por orquestrar a chacina – Fazendeiro, irmão de Antério Mânica, também sofria fiscalizações frequentes em suas fazendas. Foi acusado de ser mandante do crime, junto com o irmão. Estava em liberdade desde 28 de novembro de 2006, por força de Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Foi julgado em Belo Horizonte nos dias 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2015, sendo condenado. Sua pena foi de cem anos de prisão. O tempo ficou reduzido a 98 anos, 6 meses e 24 dias em razão do tempo em que já ficou preso. Ele recorreu da sentença e, como é réu primário, pôde fazê-lo em liberdade.

Em novembro de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, no julgamento dos recursos dos mandantes e intermediários, decidiu pela redução de pena do réu, de 100 para 65 anos, 7 meses e 15 dias. A defesa de Norberto Mânica apresentou um fato novo, que foi uma confissão registrada em cartório assumindo ser o mandante do assassinato do Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva. Esse fato influenciou o julgamento e teve a clara intenção de isentar o irmão Antério Mânica.

Norberto também recorreu ao STJ requerendo a anulação do júri e novo júri – REsp nº 1973397 / MG (o processo está com vista ao Ministério Público Federal para parecer desde o dia 13/12/2021).

Rogério Alan Rocha Rios – Participou diretamente das execuções. Armado de um revólver calibre 38, teria dado vários tiros no Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva, o verdadeiro alvo dos mandantes do crime, conforme sua confissão. Encarregou-se ainda de roubar os celulares das vítimas, que depois foram atirados em um riacho. Depois do crime, fugiu para seu estado natal, a Bahia, onde responde a processos. Diz ter recebido R$ 6 mil para participar do crime. Em maio de 2011 teve seu processo desmembrado dos demais réus. Foi julgado no final de agosto de 2013 em Belo Horizonte e condenado a 94 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e pelos quatro homicídios triplamente qualificados.

Cumpre a pena em regime aberto desde em 21/11/2018 (Execução 0000657- 75.2018.8.25.0086)

William Gomes de Miranda – Foi contratado para atuar como motorista dos pistoleiros durante a chacina. Sua função era fazer o levantamento dos passos dos Auditores-Fiscais do Trabalho depois que eles deixassem o hotel em que se hospedavam. No entanto, não participou diretamente do crime, porque o carro alugado que conduzia, um Gol vermelho, furou um pneu. Por sua participação, confessa ter recebido R$ 11 mil. Ele foi libertado em fevereiro de 2011 num procedimento que o MPF considerou irregular, determinando que fosse novamente preso. Foi capturado no Mato Grosso no dia 24 de maio de 2011. E julgado no final de agosto de 2013 em Belo Horizonte, condenado a 56 anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado.

Está em regime Fechado, com data de progressão para o regime semiaberto em 25/07/2025 (Execução 0788452-11.2013.8.13.0079)

 

Cronologia do andamento do caso:

28/01/2004 – Três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, respectivamente Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e Ailton Pereira de Oliveira, são brutalmente assassinados no exercício das funções, enquanto se dirigiam para efetuar fiscalização em fazendas no município de Unaí (MG).

20/08/2004 – O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) decreta a prisão de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.

30/08/2004 – O MPF oferece denúncia contra oito pessoas: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A investigação prossegue com relação à participação de outros envolvidos.

31/08/2004 – O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte recebe a denúncia do MPF e marca interrogatório dos réus.

20/09/2004 – O MPF adita a denúncia para incluir novo réu, Antério Mânica, também como mandante dos crimes. O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte recebe o aditamento.

10/12/2004 – O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, convencido da materialidade do quádruplo homicídio  e da existência de suficientes indícios de autoria quanto a todos os denunciados, profere a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Tal sentença é proferida três meses e dez dias depois do oferecimento de denúncia pelo MPF/MG. Na ocasião, também é decretada a prisão preventiva dos réus. O acusado Antério Mânica, eleito prefeito de Unaí em outubro de 2004, ainda não havia sido diplomado, tendo também sido pronunciado. O processo é desmembrado com relação a ele, em razão do foro privilegiado a que passou a ter direito após ser diplomado prefeito. Assim, o processo de Antério foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo original, porém, continuou tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.

07/01/2005 – Os réus recorrem da sentença de pronúncia.

24/01/2005 – O Ministério Público Federal em Minas Gerais apresenta as suas contrarrazões de recurso, sustentando que os recursos de defesa não devem ser conhecidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que, se conhecidos, a sentença que pronunciou os réus deve ser integralmente mantida.

03/02/2005 – Em decorrência dos recursos de defesa, os autos sobem para o TRF1, em Brasília, para que sejam julgados.

10/02/2005 – Os recursos são distribuídos ao relator, o desembargador federal Hilton Queiroz.

30/08/2005 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua 1ª Turma, no julgamento do Habeas Corpus nº 85.900-3/MG, concede liberdade provisória para Norberto Mânica, vencido o então ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela manutenção da prisão preventiva. No referido julgamento de 30 de agosto de 2005, após o voto de Ayres Britto, o então ministro Sepúlveda Pertence confirmou seu voto, oportunidade em que, mesmo votando pela soltura de Norberto Mânica, disse, textualmente:

“Se voltasse aos meus tempos de Tribunal do Júri, uma vez condenada e afirmada a co-autoria do paciente, eu não teria a menor dúvida de subscrever a brilhante fundamentação da pronúncia, a que o Ministro Carlos Britto deu outros ouropéis […] Só com essas observações, louvando o promotor, que vai ter como peroração o voto do Ministro Carlos Britto, não tenho dúvida em manter o meu voto.” (Extraído da transcrição dos votos dos ministros do STF no Habeas Corpus 85.900-3/MG; STF; confirmação de voto do Min. Sepúlveda Pertence; 30/08/2005).

  17/01/2006 – Os recursos em trâmite no TRF1 são julgados. Por unanimidade, a Corte Regional Federal nega provimento aos recursos e mantém a sentença de pronúncia da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, confirmando que os réus devem ser julgados por júri popular.

09/02/2006 – Os advogados dos réus Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra o acórdão do TRF da 1ª Região.

09/06/2006 – Hugo Alves Pimenta, que havia sido posto em liberdade por decisão de instância superior, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos executores dos crimes.

13/06/2006 – O TRF da 1ª Região, por unanimidade, rejeita os embargos de declaração interpostos pelas defesas de Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro.

17/07/2006 – O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais, novamente decreta a prisão preventiva de Norberto Mânica, que tentava obstruir as investigações por meio da compra de testemunhas.

28/08/06 a 01/09/06 – Os réus Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração contra a nova decisão do TRF da 1ª Região.

06/09/2006 – O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, do TRF da 1ª Região, nega seguimento aos embargos de declaração interpostos pelos acusados Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios.

14/09/2006 – Os acusados Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro interpõem recursos especial e extraordinário, dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

28/11/2006 – O STJ concede Habeas Corpus a Norberto Mânica, determinando que seja posto em liberdade.

19/12/2006 – O TRF1 nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento seja realizado em Patos de Minas (MG), cidade próxima a Unaí, e mantém a competência para o julgamento na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

28/01/2008 – A Chacina de Unaí completa quatro anos. O TRF da 1ª Região publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo desmembrado, em que Antério Mânica figura como réu, de competência originária do TRF da 1ª Região, é suspenso até que todos os executores dos crimes sejam julgados, de modo a seguir a linha da cadeia de execução dos homicídios.

01 a 06/02/2008 – Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF da 1ª Região que havia negado seguimento aos recursos especial e extraordinário.

13/06/2008 – Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de instrumento interposto por Norberto Mânica.

20/06/2008 – O acusado Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.

05/08/2008 – Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo interposto por Hugo Alves Pimenta.

26/08/2008 – Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.

06/02/2009 – O ministro Jorge Mussi, do STJ, considera-se prevento para julgar o agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro.

17/03/2009 – O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica.

29/08/2009 – O ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.

10/12/2009 – O ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo regimental interposto por Hugo Alves Pimenta e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.

07-07-2010 – Humberto Ribeiro dos Santos é solto em razão da prescrição de seu crime. Foi ele quem arrancou as folhas de registro do hotel em que os pistoleiros ficaram hospedados em Unaí. Ele não foi indiciado por homicídio, mas por crime de favorecimento pessoal, cuja pena máxima é de um ano e seis meses.

16/12/2010 – O STJ nega provimento aos recursos especiais interpostos por Hugo Alves Pimenta e por José Alberto de Castro.

26/02/2011 – Willian Gomes de Miranda é solto da Penitenciária Nelson Hungria, em razão do cumprimento indevido de decisão proveniente da Vara de Execuções Criminais da Justiça Estadual em Contagem (MG), que reconheceu estarem cumpridas as penas a que ele foi condenado, porém apenas em delitos de competência da Justiça Estadual. A decisão da Justiça Estadual ressalvava que Willian Gomes de Miranda deveria ser solto somente se não estivesse preso por outro motivo, mas os agentes da Penitenciária Nelson Hungria não verificaram que Willian Gomes de Miranda se encontrava preso preventivamente por decisão da Justiça Federal.

17/05/2011 – O STJ denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado por Rogério Allan Rocha Rios e, de ofício, determinou o desmembramento do processo em relação ao mencionado réu, possibilitando assim que seja designado o seu julgamento.

24/05/2011 – Willian Gomes de Miranda é recapturado em Mato Grosso, na cidade de Primavera do Leste, quando viajava de ônibus de Paranatinga a Cuiabá, conforme informação obtida pelo MPF e depois da instauração de procedimento investigatório pelo MPF/MG e de prévia expedição de mandado de recaptura pela 9ª Vara Federal de Belo Horizonte.

22/11/2011 – O STJ defere pedido formulado pelo Ministério Público Federal, no Habeas Corpus nº 132.583/MG, para determinar o desmembramento do feito também em relação a Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Willian Gomes de Miranda e José Alberto de Castro, possibilitando que, logo que enviados os autos, seja designado júri também em relação aos mesmos.

24/11/2011 – Recebido no STF ofício oriundo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), solicitando a remessa dos autos originais, para que seja designado júri quanto a Rogério Allan Rocha Rios.

29/11/2011 – O Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski, nega provimento ao agravo regimental nº 643.609/MG, interposto por Hugo Alves Pimenta contra decisão que, na origem, inadmitiu a subida de recurso extraordinário criminal. O acórdão é publicado no dia 13 de dezembro de 2011.

15/12/2011 – Hugo Alves Pimenta entra, perante o STF, com novo recurso, de embargos de declaração, contra a decisão da Suprema Corte que negou provimento ao agravo regimental nº 643.609/MG.

28/01/2012 – A Chacina de Unaí completa oito anos. O Sinait organiza uma manifestação em Belo Horizonte e conversa com a juíza substituta da 9ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais Raquel Vasconcelos Alves de Lima.

07/02/2012 – O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, Embargos de Declaração do réu Hugo Alves Pimenta. O acórdão foi publicado no dia 22 de fevereiro de 2012.

13/02/2012 – A Chacina de Unaí está entre os 71 casos em que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deverá intervir para agilizar o julgamento dos acusados. O caso foi indicado ao conselho pelo então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ophir Cavalcante, a pedido do Sinait.

15/05/2012 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a “baixa” dos autos originais do processo da Chacina de Unaí para a 9ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais.

18/12/2012 – A Diretoria do Sinait reúne-se com o então secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, para passar informações sobre o caso e pedir que o conselho interviesse para conferir celeridade ao julgamento.

07/01/2013 – Morre o réu Francisco Elder Pinheiro, aos 77 anos, vítima de um AVC, em Contagem (MG).

10/01/2013 – O então corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça interino, Jefferson Kravchychyn, entrou em contato com a juíza Raquel Vasconcelos, da 9ª Vara Federal em BH, e obteve dela o compromisso de que o julgamento de Rogério Alan Rocha Rios seria marcado em fevereiro de 2013.

24/01/2013 – A juíza Raquel Vasconcelos declinou da competência do julgamento em Belo Horizonte e decidiu enviar os autos do processo para a Vara Federal de Unaí.

07/02/2013 – A decisão da juíza Raquel Vasconcelos foi publicada: “O Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou a remessa dos autos da Ação Penal nº 2004.38.00.036647-4 e de todos os processos a ela relacionados para a Subseção Judiciária de Unaí. A decisão vale também para os autos de nº 36888-63.2011.4.01. Leia aqui a decisão proferida nos autos da exceção de incompetência de juízo nº 49205- 59.2012.4.01.3800.

18/02/2013 – O Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Belo Horizonte, contra a decisão da juíza Raquel Vasconcelos.

18/02/2013 – O Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Distrito Federal, que, entretanto, não recepcionou o MS, alegando que a competência seria da Procuradoria Geral da República.

10/04/2013 – O Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a decisão da juíza da 9ª Vara do TRF da 1ª Região de transferir o julgamento para Unaí, determinando que seja realizado em Belo Horizonte.

29/04/2013 – A 9ª Vara Federal em Belo Horizonte marca o primeiro julgamento para 27 de agosto.

10/06/2013 – O Supremo Tribunal Federal nega liminar a Norberto Mânica e confirma julgamento em Belo Horizonte.

10/07/2013 – Decisão da juíza Raquel Vasconcelos determina prescrição de alguns crimes de réus da Chacina de Unaí, incluindo os acusados de serem mandantes, Antério e Norberto Mânica. Os crimes principais permanecem e eles ainda serão julgados.

09/08/2013 – O Sinait confirma, junto à 9ª Vara, que três réus serão julgados no dia 27 de agosto: Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e William Gomes de Miranda, que se encontram presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem.

22/08/2013 – A Justiça Federal marca o julgamento de outros quatro réus: Norberto Mânica, José Alberto de Castro, Hugo Alves Pimenta e Humberto Ribeiro dos Santos. Ainda não há decisão a respeito da data do julgamento de Antério Mânica.

27/08/2013 – Começa o julgamento de Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e William Gomes de Miranda em Belo Horizonte.

31/08/2013 – Na madrugada do sábado, após quatro dias de trabalhos, a juíza federal Raquel Vasconcelos Lima encerra a sessão do Tribunal do Júri em que foram julgados Erinaldo Vasconcelos Silva, Rogério Allan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda, pronunciados pela Justiça Federal como os executores dos homicídios. Eles foram condenados pela prática de quatro homicídios triplamente qualificados. À exceção de William, os réus Erinaldo e Rogério Allan     foram     considerados     culpados      ainda      do      crime      de      quadrilha. Erinaldo, também condenado pelo crime de receptação, recebeu pena de 76 anos e 20 dias de prisão. Ele confessou os crimes durante o julgamento e teve direito ao benefício da delação premiada, com redução de 1/3 da pena. Rogério Allan foi condenado a 94 anos de prisão. Já a pena imposta a Willian foi de 56 anos de prisão, porque os jurados entenderam que ele teve participação de menor importância nos fatos. Embora tivesse participado dos atos preparatórios, auxiliando Francisco Helder Pinheiro a seguir os passos do Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva, no dia do crime, quando os executores se dirigiam para a estrada aonde iam abordar as vítimas, o veículo que William dirigia teve um problema mecânico e ele não conseguiu chegar ao local.

16/09/2013 – Na véspera do julgamento, que teria início no dia 17, o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, concedeu liminar em Habeas Corpus suspendendo o julgamento de Norberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes do quádruplo homicídio. A Justiça Federal suspendeu também o julgamento dos outros réus que seriam julgados na mesma data: Hugo Pimenta, José Alberto de Carvalho e Humberto Ferreira. Também foi suspenso o julgamento de Antério Mânica, que já tinha sido marcado para o dia 1º de outubro.

01/10/2013 – No julgamento do mérito do Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio votou a favor da transferência do júri para Unaí. A ministra Rosa Weber votou contra. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Antônio Dias Toffoli.

28/04/2015 – Depois de quase dois anos, o julgamento no STF é retomado e ministros decidem que o julgamento dos réus deveria ser mantido em Belo Horizonte (MG).

27, 28, 29 e 30 de outubro de 2015 – São julgados, em Belo Horizonte, pela Justiça Federal, José Alberto de Castro e Norberto Mânica, sendo ambos condenados. Recorrem em liberdade por serem réus primários.

4, 5 e 6 de novembro de 2015 – Julgamento de Antério Mânica, em Belo Horizonte, na sede da Justiça Federal. Condenado. Recorre em liberdade por ser réu primário.

10 e 11 de novembro de 2015 – Julgamento de Hugo Alves Pimenta, em Belo Horizonte, na Justiça Federal. Condenado. Em razão de acordo de delação premiada, sua pena foi significativamente reduzida. Recorre em liberdade por ser réu primário.

Novembro/dezembro de 2015 e janeiro de 2016 – Antério e Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro apresentaram recursos para revisão da sentença condenatória que receberam. Os recursos ainda estão na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte devido a embargos e outros recursos apresentados, além do período de recesso da Justiça.

Janeiro de 2017 – Os recursos dos réus estão no TRF1. Os condenados pedem o desaforamento do processo para a Vara Federal de Unaí. O Sinait cobra do TRF1 a análise dos recursos e a confirmação da sentença para que os condenados, finalmente, cumpram suas penas.

19/11/2018 – A 4ª Turma do TRF1 julgou os recursos dos mandantes e intermediários do crime. A defesa de Norberto Mânica apresentou um fato novo, que foi uma confissão registrada em cartório assumindo ser o mandante do assassinato do Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva. Esse fato influenciou o julgamento e teve a clara intenção de isentar o irmão Antério Mânica. Os desembargadores decidiram pela anulação do julgamento de Antério em 2015 e pela realização de um novo julgamento. Decidiram ainda pela redução das penas de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. A condenação de Norberto saiu de 100 anos para 65; a de Hugo, de 46 para 31 anos, e a de José Alberto, de 96 para 58 anos

7/5/2019 – Superior Tribunal de Justiça admite recursos do MPF contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica

30/7/2019 – Rejeitados no TRF1 os recursos de Embargos de Declaração impetrados pelos réus

5/8/2019 – Publicado o acórdão da decisão da 4ª Turma do TRF1 que, por unanimidade, no dia 30 de julho, rejeitou os recursos de Embargos de Declaração da ação penal da Chacina. A decisão saiu no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, nº 144, E-DJF 1, Ano XI, na página 321.

9/8/2019 – Condenados ingressam com novos recursos de embargos de declaração no TRF1 para protelar prisão.

24/9/2019 – Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, nega pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação. Entendimento é de que o Habeas Corpus preventivo não pode ser julgado pelo Supremo porque o STJ ainda não julgou o mérito do HC lá impetrado.

7/11/2019 – STF derruba, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O ministro Dias Toffoli, no entanto, ressalvou em seu voto a possibilidade de prisão decorrente de condenação pelo júri popular, logo depois do julgamento. Esse tema está pendente de julgamento pelo Plenário.

12/11/2019 – Publicado despacho intimando o MP para apresentar contrarrazões.

26/11/2019 – Juntada das contrarrazões ao recurso ordinário por parte da subprocuradora- Geral da República, Raquel Dodge, que se manifestou pelo provimento do Recurso Ordinário protocolado por Hugo Pimenta.

29/11/2019 – Autos remetidos para o STF.

11/2/2020 – A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, acolheu parcialmente os terceiros embargos de declaração opostos pelos réus, sem efeitos modificativos, apenas para reconhecer ter havido erro material, uma vez que foi juntado um trecho de outro acórdão no voto da apelação. Determinou a correção de ofício, por isso foram acolhidos parcialmente os embargos. Foi corrigido apenas um erro material.

20/2/2020 – No STJ, o ministro relator, Jorge Mussi, profere decisão monocrática não conhecendo do recurso especial interposto pelo MPF contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica.

21/2/2020 – No STF, o ministro Marco Aurélio defere liminar no Recurso Ordinário interposto pelo réu Hugo Alves Pimenta para afastar, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório.

7/4/2020 – A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, nega provimento ao agravo regimental nos autos do Recurso Especial interposto pelo MPF, contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica. O feito transitou em julgado no STJ em 19 de maio de 2020 e os autos foram remetidos para o STF para julgamento do Recurso Extraordinário interposto no TRF1.

29/5/2020 – A Primeira Turma do STF, por maioria, dá provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo réu Hugo Alves Pimenta para que o tribunal local, observando a decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, analise se estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção ou a decretação da custódia cautelar do paciente ou fixação de medidas cautelares diversas, e revogou a medida liminar anteriormente deferida.

3/6/2020 – O ministro Marco Aurélio, monocraticamente, nega seguimento ao Recurso Extraordinário contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica.

25/6/2020 – O réu Hugo Alves Pimenta opôs embargos de declaração do Recurso Ordinário no STF.

28/8/2020 a 4/9/2020 – Em sessão virtual, a Primeira Turma do STF, por maioria, nega provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O feito transitou em julgado em 6 de dezembro de 2020.

29/9/2020 – A Primeira Turma do STF, por unanimidade, rejeita os Embargos de Declaração opostos pelo réu Hugo Alves Pimenta Recurso Ordinário. O feito transitou em julgado em 5 de dezembro de 2020.

  • No TRF1, os réus José Alberto de Castro, Norberto Mânica e Hugo Alves Pimenta, o MPF e a assistente de acusação Helba Soares, interpuseram Recursos Especial e Extraordinários à decisão da 4ª Turma do TRF1 que reduziu as penas de Norberto Mânica (de 100 anos para 65), Hugo Alves Pimenta (de 46 para 31 anos) e José Alberto de Castro (de 96 para 58 anos). O feito aguarda decisão de juízo de admissibilidade dos recursos.
  • Com o encerramento da prestação jurisdicional do STJ e STF, os autos serão remetidos à vara de origem para sujeitar o réu Antério Mânica a novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, conforme restou decidido pela 4ª Turma do TRF1 no julgamento dos recursos de apelação interpostos pelos réus.

16/08/2021 – Os autos foram baixados para a 9ª Vara Belo Horizonte/MG para que seja realizado um novo julgamento do réu Antério Mânica, pelo Tribunal do Júri. O processo foi digitalizado e encontra-se concluso para decisão do Juiz Federal Titular da 9ª Vara.

O Tribunal do Júri pode condená-lo novamente, assim como já fizeram no primeiro júri

O Tribunal do Juri pode condenar novamente o réu Antério Mânica, assim como já fizeram no primeiro júri, em razão das provas contundentes que constam de forma bem caracterizada no processo de acusação.  

28./01/.2021 – Foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – TRF1, as decisões dos pedidos dos recursos especiais ao STJ e extraordinários ao STF, interpostos pelos réus, Ministério Público Federal e assistente de acusação.

Os mandantes e intermediários requerem a anulação do Júri e designação de novo Júri. Enquanto o MPF e a assistentes de acusação, as viúvas das vítimas,  requerem o restabelecimento das penas fixadas na sentença.

Os Réus que tiveram os recursos negados de forma total ou parcial, interpuseram agravo em recurso/extraordinário pugnando pela remessa dos autos ao STJ/STF para julgamento e que ao final seja dado provimento, sempre pleiteando a anulação do júri e designação de novo júri.

O MPF e as Assistentes de Acusação apresentaram contrarrazões aos agravos interpostos, pugnando que não sejam conhecidos e, se conhecidos que não sejam providos, ou seja, que não anule o júri.

25/11/2021 – O processo subiu para o STJ e foi autuado com o número REsp nº 1973397/MG, tendo sido distribuído ao Ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT) da quinta turma do STJ.

13/12/2021 – O REsp nº 1973397 / MG (Réus: Norberto Mânica, Hugo Ales Pimenta e José Alberto de Castro) está no gabinete da Subprocuradora Geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, desde o dia 13/12/2021 para elaboração de Parecer.

10/5/2022
No dia 10 de maio, às 14 horas, será realizada audiência pública destinada ao sorteio dos jurados, que integrarão o júri responsável por julgar Antério Mânica.

24/5/2022
De 24 a 27 de maio de 2022, Antério foi novamente julgado por júri popular, na Justiça Federal em Belo Horizonte. Depois de quatro intensos dias de depoimentos e acareações, o Conselho de Jurados proferiu o veredicto pela condenação do réu. A juíza Raquel de Vasconcelos leu a sentença determinando a Antério a pena de 64 anos de reclusão. No entanto, por ser réu primário, ele tem direito a recorrer em liberdade.

1/6/2022

A Juíza Federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima proferiu decisão recebendo os recursos de apelação interpostos por Antério Mânica, Ministério Público Federal e assistentes de acusação Helba Soares da Silva e Marinez Lina de Laia.

14/6/2022

O Ministério Público Federal apresentou as razões de apelação requerendo a reforma parcial da sentença para aumentar a pena aplicada ao réu Antério Mânica e requereu a imediata prisão do sentenciado.

28/6/2022

Antério Mânica apresentou as razões de apelação requerendo a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, e a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

06/09/2022

No dia 6 de setembro, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela manutenção dos julgamentos, mas reduziu as penas de Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, sentenciados como mandantes da Chacina de Unaí. Também foi rejeitado o pedido de execução provisória.

27/9/2022

As assistentes de acusação representando as famílias das vítimas apresentaram as razões do recurso de apelação requerendo a reforma parcial da sentença para aumentar a pena imposta ao sentenciado Antério Mânica. Além disso, pediram a execução imediata da pena de 64 anos de reclusão com expedição de mandado de prisão.

19/12/2022

O Ministério Público Federal requereu a determinação da adoção imediata de todas as providências necessárias para que se possibilite a pronta remessa dos mencionados autos ao TRF6, de modo a se viabilizar a apreciação dos recursos interpostos.

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Sinait, os Auditores-Fiscais do Trabalho e as famílias das vítimas seguem lutando para que a justiça seja feita, com todos os acusados e condenados cumprindo as suas penas e resgatando a sociedade do ambiente de impunidade que perdura desde o cometimento deste crime bárbaro, que atacou profundamente o Estado brasileiro.

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