quinta-feira, 21 novembro, 2024
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Bônus de Eficiência: STF começa a julgar Mandado de Segurança sexta-feira, dia 2 de abril

Por Solange Nunes/Edição: Nilza Murari

Nesta sexta-feira, dia 2 de abril, o Supremo Tribunal Federal – STF começa, por meio de julgamento virtual, análise do Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União – TCU, que pede suspensão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho e na Atividade Tributária e Aduaneira.

Para tratar do tema, o vice-presidente do SINAIT, Carlos Silva, e os diretores da entidade Rosa Maria Campos Jorge e Francisco Luís Lima, reunidos com o advogado Felipe Teixeira Vieira, do escritório Farág, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, responsável pela causa, e representantes de entidades como Sindifisco Nacional, Unafisco Associação Nacional e Sindireceita, debateram nesta terça-feira, dia 30 de março, em reunião virtual, ações para interlocuções com ministros do STF, visando manutenção da decisão do ministro relator.

Participaram da reunião Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional, e Júlio César Vieira Gomes, diretor de Assuntos Jurídicos; Geraldo Seixas, presidente do Sindireceita, e Thales Freitas Alves, diretor Jurídico; Carlos Rafael da Silva, diretor de Assuntos Jurídicos do Unafisco Nacional; e Marcelo Bayeh.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

O pedido do Mandado de Segurança Coletivo é para que o STF afaste o ato coator praticado pelo TCU ao realizar a análise dos registros de aposentadoria dos auditores exercendo controle de constitucionalidade.

Ressalta-se que o presente MS já teve liminar deferida pelo ministro relator nos seguintes termos: “Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos do ato impugnado na TC 021.009/2017-1, unicamente em relação aos substituídos pelo impetrante e, consequentemente, determinar que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos à sua apreciação, se abstenha de afastar a incidência dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017.”

Diante disso, ponderou Carlos Silva, o SINAIT tem a expectativa que a referida liminar seja confirmada com a concessão da segurança definitiva. “O Bônus de Eficiência é importante para as carreiras envolvidas e estamos atuando diuturnamente pela manutenção, que representa uma longa luta das categorias. Iremos acompanhar atentamente o julgamento que deverá durar uma semana”, disse o vice-presidente do Sindicato Nacional.

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