sexta-feira, 29 março, 2024
Home2019Citrosuco entra na ‘lista suja’ do trabalho escravo após derrota judicial

Citrosuco entra na ‘lista suja’ do trabalho escravo após derrota judicial

Alojamento onde residiam os trabalhadores resgatados (Foto: PRT-15/Divulgação)

Repórter Brasil

Após derrota judicial, a Citrosuco S.A. Agroindústria, uma das maiores produtoras e exportadoras de suco de laranja do mundo, entrou para a “lista suja” do trabalho escravo. O nome da empresa foi incluído nesta segunda-feira (17), depois que a Justiça do Trabalho revogou liminar que a mantinha fora do cadastro. A empresa já havia sido incluída na lista em março de 2017, porém foi retirada do cadastro duas horas após a publicação.

A gigante da laranja foi autuada por manter 26 trabalhadores em situação análoga à escravidão em 2013, após ação realizada pelo Ministério do Trabalho e MPT em dois laranjais da empresa, localizados em São Manoel e Botucatu, interior de São Paulo.

A fiscalização constatou que os 26 resgatados, migrantes nordestinos, sofriam restrições à liberdade de ir e vir e estavam sujeitos a condições degradantes de trabalho e moradia. Os trabalhadores relataram, na época, que chegaram à São Paulo com a promessa de que teriam bons salários e moradia, porém contraíram dívidas e viviam em alojamentos sem qualquer estrutura.

Em nota enviada à Repórter Brasil, a empresa afirma ser indevida a inclusão na “lista suja” e que está recorrendo para tentar retirar novamente o nome da lista. Leia o posicionamento da Citrosuco.

“A fiscalização constatou a infração. O fato de a empresa ter se adequado dali para frente não anula o que foi constatado”, afirma o procurador do trabalho Fernando Maturana, que acompanhou a ação em 2013. Maturana destaca que a prática do trabalho análogo ao escravo foi constatada pelos relatos dos trabalhadores e pela situação degradante encontrada no local.

Polêmica

A saída relâmpago da Citrosuco da “lista suja”, em 23 de março de 2017, causou polêmica. Após duas horas da publicação da lista pelo Ministério do Trabalho, 17 empresas e pessoas físicas, entre elas a Citrosuco, tiveram o nome retirado do cadastro.

O Ministério do Trabalho alegou que a Citrosuco e os outros excluídos ainda não haviam esgotado os recursos a que tinham direito na esfera administrativa. Na época, o Ministério Público pediu formalmente explicações sobre a exclusão dos nomes ao Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho voltou a incluir na lista alguns nomes em 25 de abril, quase um mês depois da polêmica. Mas, no dia anterior, aCitrosuco já havia conseguido liminar concedida pelo juiz do Trabalho Sandro Valério Bodo, de Botucatu, impedindo que seu nome fosse divulgado. No dia da republicação da lista, a decisão judicial foi oficializada no Diário Oficial.

Entre as alegações da empresa, está a de que não poderia ser incluída na lista porque, no auto de infração emitido, a imposição da multa não havia ocorrido por condição análoga à de escravo. Além disso, destacou que o inquérito da Polícia Federal fora arquivado por determinação do Ministério Público Federal por ausência de provas para oferecimento de denúncia criminal.

Na decisão que cassou a liminar, em 19 de outubro de 2018, o juiz do Trabalho substituto Jeferson Peyerl rejeita o argumento, afirmando que a aplicação de multa é da competência do juízo criminal e que o auditor “constou de forma minuciosa” os fatos que o levaram a crer que no local estava sendo praticado o trabalho análogo ao de escravo.

O juiz considerou que o arquivamento do inquérito policial não significa que o caso estava totalmente encerrado perante outras esferas, como a judicial. Peyerl julgou improcedentes os pedidos da Citrosuco e entendeu que houve, sim, caracterização de trabalho análogo ao de escravo. E, por isso, não há justificativas para manter a Citrosuco fora da lista.

O procurador Fernando Maturana relata que a Citrosuco aderiu a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual ressarciu os trabalhadores, arcou com o pagamento de dano moral coletivo e se comprometeu a adequar a conduta no futuro, o que, na opinião dele, não extingue a sua responsabilização pela infração cometida.

“A inclusão dos empregadores no cadastro é uma ferramenta muito eficiente e reconhecida internacionalmente pelo seu caráter de transparência”, afirma Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho.

Gigante da laranja

Desde 2012, a Citrosuco faz parte dos grupos Fisher e Votorantim e, junto à Cutrale e Louis Dreyfus, é responsável por cerca de 80% da produção de suco de laranja do Brasil – o maior produtor e exportador global.

O oligopólio já teve práticas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), principalmente no que tange ao controle dos preços da laranja e à verticalização da produção, com a compra de fazendas.

As empresas autuadas por trabalho análogo ao de escravo podem fazer acordos para deixar a lista, mediante termos de ajustamento de conduta e o comprometimento de mudança. Elas passam a integrar, então, uma lista de observação, da qual podem sair após um ano, desde que cumpridas todas as exigências acordadas. A Citrosuco afirma que continuará buscando judicialmente a retirada de seu nome do cadastro, “de forma que a realidade dos fatos seja restabelecida”.

RELATED ARTICLES

Mais Vistos